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ID
5492974
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.605/1998 e alterações, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, quanto às penas restritivas de direito aplicáveis ao infrator pessoa física, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.605/98- Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

  • GAB: A

    Previsão legal:

    A) A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    B) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    C) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

    D) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.

    E) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às penas restritivas de direito aplicáveis ao infrator pessoa física. Vejamos:

    a) A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 11, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    b) A prestação de serviços à comunidade é pena prevista para danos à coisa pública ou tombada, mas não se aplica em caso de dano de coisa particular.

    Errado. No caso de dano da coisa particular a prestação constituirá na restauração, se possível, nos termos do art. 9º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    c) A prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro de importância fixada pelo juiz, não se destina à vitima, mas à entidade pública ou privada com fim social. 

    Errado. Destina-se, sim, à vítima, conforme se vê no art. 12, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    d) É prevista pena de interdição temporária de direito consistente em proibição de participar de licitações, pelo prazo máximo de dois anos. 

    Errado. De fato, na pena de interdição temporária de direito consiste, entre outros, na proibição de participar de licitações, todavia, o prazo é de 5 anos, nos casos de crimes dolosos e de 3, nos crimes culposos, nos termos do art. 10, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    e) O condenado à pena de recolhimento domiciliar deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada. 

    Errado. Não há vigilância, nos termos do art. 13, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Gabarito: A

  • a)Art. 11.A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    b) A prestação de serviços à comunidade é pena prevista para danos à coisa pública ou tombada, mas não se aplica em caso de dano de coisa particular.

    c) A prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro de importância fixada pelo juiz, não se destina à vitima, mas à entidade pública ou privada com fim social.

    d) É prevista pena de interdição temporária de direito consistente em proibição de participar de licitações, pelo prazo máximo de dois anos.

    e) O condenado à pena de recolhimento domiciliar deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada. 

    Muita atenção nos detalhes!

  • GABARITO: A

    obs- letra pura da Lei. Ressaltei o erro em negrito.

    Letra B: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    LEtra C: Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Letra D: Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Letra E: Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Fica o alerta para qual lei está se referindo a questão. No caso, o tempo de restrição de direitos para contratar com o serviço publico varia entre a lei 9605/1998 e o decreto 6514/2008.

  • LETRA "A"• Vale lembrar que a lei 9605/98 classifica distintivamente as prds aplicadas as pessoas físicas das aplicáveis a pessoa jurídica.

    (Qualquer erro me avisem pelo PV).