SóProvas


ID
5492977
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 11.346/2006, na sua redação atualizada, prevê que veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros bens apreendidos nas ações de repressão aos crimes relacionados com o tráfico ilícito de drogas, mediante autorização judicial, sem prejuízo de outras providências, poderão ser usados por órgãos

Alternativas
Comentários
  • B

    de polícia judiciária, militar e rodoviária.

    Exatamente isso, são exemplos os camaros que a PRF usa, helicópteros e outros.

  • LEI 11.343/2006

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.         

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.  

  • GABARITO: B

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

  • Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão 132 ID: É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. (2019)

     1º-B. Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida. (2019)

  • pra quem mora no Ceará é só lembrar do HELICÓPTERO que está sendo usado na ciopaer, e do DOGGER CHALES da PRF
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 (Lei de drogas) dispõe sobre utilização de bens apreendidos em ações de repressão.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.343/06 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- CorretaÉ o que dispõe a Lei 11.343/06 em seus arts. 61 e 62. Art. 61: "A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente".

    Art. 62: "Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.343/06 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.343/06 sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.343/06 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • lembrei do dodge challenger da PRF

  • LEI 11.343/06.

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. 

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.  

    GAB: B

  • pq na pergunta esta 11.346 ? droga é alimentção agr?

  • Lembrei do camaro usado pela polícia kkk
  • Bens Apreendidos

    61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pelo delegado responsável pela investigação ao juízo competente

    • O juiz, no prazo de 30 dias contado da comunicação determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica
    • O juiz determinará a avaliação dos bens apreendidos, que será realizada por oficial de justiça, no prazo de 5 dias a contar da autuação, ou, caso sejam necessários conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz, em prazo não superior a 10 dias.
    • Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

  • Lembra do Mustang da PRF, a porsche da PM-SC e a Ferrari da PF.

  • Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

    Basta lembrar da operação status, em combate ao tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul, realizada pela PRF. Veículos de luxo foram apreendidos, posteriormente receberam adesivos de identificação, luzes intermitentes, sirenes e sistema de comunicação para uso da instituição.

  • GABARITO - B

    Um exemplo que ajuda a memorizar :

    Aquele Camaro da PRF.

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    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.          (Redação dada pela Lei n° 13.840, de 2019)

    (...)

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.          (Redação dada pela Lei n° 13.840, de 2019)

    (...)

    Abraço!!!

  • Acertei pq lembrei do camaro da PRF kkkkkkk

  • Lembre-se que a PF é policia judiciária !

    Fé em deus e nos estudos .

  • Lei 11.346?

  • Lei de Drogas 11.343/06

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.         

    Porque Dele e por Ele para Ele são todas as coisas!!

  • LETRA - B

    O art. 62 e o art. 62-A, trata das situações em que os bens poderão ser utilizados por órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária, e do destino a ser dado ao dinheiro apreendido.

  • Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.         

  • Só lembrar da lamborghini da Polícia Federal!

  • Pelo amor de Deus onde saiu essa Lei de drogas que essa banca tanto fala kkk? A Lei nº 11.346/2006, na sua redação atualizada, prevê que veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros bens apreendidos nas ações de repressão aos crimes relacionados com o tráfico ilícito de drogas, mediante autorização judicial, sem prejuízo de outras providências, poderão ser usados por órgãos. É 11.343/2006

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.     

  • Gab Bravo!

    Se fosse simples como na questão, a PMERJ já teria mais armamento do que o ISIS, de tanto fuzil e armamento coletivo q apreende aq no Rio.

    PCERJ N FOI, PMERJ 2022!!!!!!!!!!!