SóProvas


ID
5492980
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da ementa de julgamento de recurso em processo criminal envolvendo a condenação em primeiro grau da parte ré por tráfico internacional de drogas, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, extrai-se a seguinte narrativa:
“(...) a informação da ré foi fundamental para a localização de Fulano de Tal, para a decretação de sua prisão, instauração de inquérito policial para investigar a participação de demais integrantes da organização criminosa, bem como posterior propositura do processo nº xxx contra o integrante da organização criminosa Fulano de Tal;”.
Com fundamento na Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei de Drogas, é possível deduzir, a partir dos fatos narrados, que a parte ré

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei nº 12.859/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - identificação dos demais autores e partícipes da organização criminosa E das infrações penais por ele praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica  E da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • ATENÇÃO AO COMANDO DA PERGUNTA!!!! Com fundamento na "Lei nº 11.346/2006", conhecida como Lei de Drogas.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • "Lei nº 11.346/2006", conhecida como Lei de Drogas? Essas bancas não revisam os textos? Para quem ta iniciando os estudos pode dar uma bugada... rs

  • Pensei em marcar a assertiva A... mas daí eu me lembrei de que em Unidades Prisionais não existem cavalos e o que ela faria com uma "sela"??? kkkk

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3 (um terço a dois terços).

    • Instituto da Delação Premiada

  • Gab: D

    O instituto da delação premiada, nos moldes previstos na Lei nº 11.343/06, estabelece como benefício da colaboração voluntária, a redução da pena de um terço a dois terços.

    Sela especial :/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 (Lei de drogas) dispõe sobre delação premiada.

    A- Incorreta. A obtenção de cela especial na unidade prisional não é consequência prevista na Lei 11.343/06 para quem realiza a delação premiada, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A proteção especial não é consequência prevista na Lei 11.343/06 para quem realiza a delação premiada, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A absolvição em processo criminal não pode decorrer de delação premiada, pois ela ocorre, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal, nos seguinte casos: "O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação".

    D- CorretaÉ o que dispõe o art. 41 da Lei 11.343/06: "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".

    E- Incorreta. Há previsão de delação premiada no art. 41 da Lei 11.343/06, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • DICA:

    NA LEI DE DROGAS, O BENEFÍCIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA REDUZ DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS A PENA.

    SOMENTE NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHA ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!

  • Associação criminosa para a prática de crime hediondo: Redução da pena de 1 a ⅔ para o participante e o associado que denunciar o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento. 

    Extorsão mediante sequestro: Se o crime é feito em concurso, a pessoa que delatar terá sua pena reduzida de um a dois terços. Só será garantida a delação se houver libertação do sequestrado. 

    • Colaboração x delação:

    Delação: Em resumo, a delação premiada ocorre quando um investigado fornece informações úteis e determinantes para a solução de um crime ou para o esclarecimento de fatos apurados. Para estimular os depoimentos, o delator ganha um “prêmio”, ou seja, um benefício. É um ato unilateral.

    Colaboração: A colaboração premiada é um mecanismo de investigação e obtenção de prova onde o acusado, admitindo a participação no crime, se dispõe a entregar os comparsas, contribuindo para a cessação da organização criminosa e com isso, garantindo-lhe benefícios com relação a sua possível pena. É tratado como um negócio jurídico, ou seja, a colaboração é um firmamento, geralmente ocorre depois de muitas reuniões.

  • Sela?? aí o examinador não estudou homônimo e parônimos
  • Delação Premiada

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços

    Gab D.

  • sela especial, as vezes ela era atleta de hipismo kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    No caso em tela, verifica-se o instituto da delação premiada prevista no art. 41 da lei 11.343/2006:

    "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços."

    (Q839599/FCC/PC/2017) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. (C)

  • sela é uma estrutura de suporte que vai amarrada ao dorso de um animal de montaria, onde se senta a pessoa que conduz. erro gritante de português.
  • Cela: aposento, quarto de dormir pequeno, quarto de penitenciária.

     Sela: arreio de cavalo. Também forma do verbo selar: eu selo, ele sela.

  • Já eliminei a assertiva que menciona "sela" logo de cara. Obviamente foi escrita por um examinador de capacidade cognitiva questionável, logo, só podia estar errada!

  • Disk delação premiada= 123

    Reduz pena de 1 a 2/3.

  • "AQUI É SEM FIRULA"

    NA LEI DE DROGAS, HÁ 7 (SETE) CASO DE AUMENTO DE PENA E 3 (TRÊS) CASOS DIFERENTES DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    CASO DE AUMENTO DE PENA:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    • vale ressaltar que o aumento de pena será aplicado nos casos previstos nos art. 33 e 37 da lei...

    CASOS DE DIMINUIÇÃO DE PENA:

    • tráfico privilegiado: redução de 1/6 a 2/3 (observe que se trata do mesma fração aplicada ao aumento de pena visto anteriormente)
    • colaboração premiada: 1/3 a 2/3 (previsto no Art. 41.)
    • ÚLTIMO CASO: Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    A colaboração precisa ser voluntária. Além disso, também é preciso que as informações sejam úteis, levando à identificação de outros envolvidos no crime, bem como à recuperação total ou parcial do produto do crime. 

  • Gab: D

    O instituto da delação premiada, nos moldes previstos na Lei nº 11.343/06, estabelece como benefício da colaboração voluntária, a redução da pena de um terço a dois terços.

    ART. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3 (um terço a dois terços).

    • Instituto da Delação Premiada

  • Ali na letra A está escrito a palvra "sela" mesmo? Ou seja, referindo-se a Cela da prisão? Nossa, que mancada hei? Assim fica difícil. Se até o organizador erra desta forma, esperar o que do candidato?

  • GABARITO - D

    DELAÇÃO PREMIADA Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3).

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

  • GABARITO - D

    Na Lei de Tóxicos o benefício da Colaboração premiada é a redução de pena de 1/3 até 2/3.

    Requisitos:

    I) Precisa ser Voluntária

    II) Ajudar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e recuperação total ou parcial do produto do crime.

    CUIDADO!

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, INDEPENDENTE de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    () CERTO (x) ERRADO

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS COLABORAÇÕES >

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

     O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

  • O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços

  • É impressão minha ou escreveram cela com "S" na letra A.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Instituto da Delação Premiada

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Abraço!!!

  • GAB: D

    Lei n. 11.343/2006 - Lei Antidrogas

    Art. 41. Indiciado/ acusado que colaborar voluntariamente com a invest. policial e o proc. criminal na identificação dos demais coautores/ partícipes do crime e na recuperação total/ parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • sela

    substantivo feminino

    1. peça de couro posta sobre o lombo da cavalgadura, sobre a qual senta o cavaleiro e na qual são presos outros apetrechos dos arreios.

  • Observem que o réu deveria ter também colaborado para a recuperação total ou parcial do produto do crime e não somente ter contribuído para a identificação dos coautores e partícipes. Portanto, a rigor, não há alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Com base no artigo 41 da Lei de Drogas, o delator, pode ter a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 em eventual condenação, caso colabore voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • o número da lei esta errado 11343/2006

  • LETRA - D

    Este é o instituto da delação premiada. Este tipo de dispositivo está presente em diversas leis penais, e estimula o acusado a denunciar seus comparsas. Por outro lado, não é qualquer delação que é suficiente para motivar a redução da pena. Primeiramente a colaboração precisa ser voluntária. Além disso, também é preciso que as informações sejam úteis, levando à identificação de outros envolvidos no crime, bem como à recuperação total ou parcial do produto do crime

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço 1/3 a dois terços 2/3.

    DELAÇÃO PREMIADA

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    DELAÇÃO PREMIADA DISK 1,2,3.

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço 1/3 a dois terços 2/3.

    Questão boa, mas dava para anular, só por colocar a Lei errada no enunciado da questão kkk. Com fundamento na Lei nº 11.346/2006, (11.343/2006) conhecida como Lei de Drogas,

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