SóProvas


ID
5492983
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui efeito da condenação por crime tipificado na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no caso de servidor público: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 da Lei nº 7.716/89 (Lei contra o racismo) Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou da função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses.

  • GAB: B

    Obs: Esta Lei não tem efeito automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    abraços.

  • GABARITO: B

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) dispõe sobre efeitos de condenação.

    A- Incorreta. Não há previsão de suspensão dos direitos políticos, mas de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular. por prazo não superior a três meses. Art. 16, Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação (...) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    B- CorretaÉ o que dispõe o art. 16, Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    C- Incorreta. Não se trata de efeito previsto na Lei 7.716/89, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não se trata de efeito previsto na Lei 7.716/89, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não há previsão de suspensão dos direitos políticos, mas de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular. por prazo não superior a três meses. Art. 16, Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação (...) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • DICA> A PERDA DO CARGO PÚBLICO E DA FUNÇÃO SOMENTE SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Gabarito: B

    LEIS ESPECIAIS QUE ADMITEM A PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA = “Caiu no ‘ORTO’, está morto.”

    ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ( 12.850/13 )

    TORTURA ( 9.455/97 )

    Lembrando que na tortura a interdição para o seu exercício será pelo dobro do prazo da pena aplicada!!!

  • Art. 16. CONSTITUI EFEITO DA CONDENAÇÃO a PERDA DO CARGO ou FUNÇÃO pública, para o servidor público, e a SUSPENSÃO do FUNCIONAMENTO do estabelecimento particular por prazo não SUPERIOR A 3 MESES.

  • Gab: B

    A perda do cargo ou função publica. Ressaltando que essa perda NÃO é automática,devendo ser motivada na sentença.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Esta Lei não tem efeito automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    A PERDA DO CARGO PÚBLICO E DA FUNÇÃO SOMENTE SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

  • Lembrando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 26, entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/89.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/stf-reconhece-criminalizacao-homofobia-lei-racismo

  • Gabarito "B"

     Lei nº 7.716/89

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • - Efeitos da condenação de racismo

     

    i- Perda do cargo ou função pública: a lei não estipula prazo de suspensão posterior.

    ii-  Suspensão de funcionamento do estabelecimento particular: máximo 3 meses. 

     

    • Ambos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • GB/ B

    art 16

  • Constitui efeito da condenação por crime tipificado na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no caso de servidor público: 

    A suspensão dos direitos políticos por até três anos.

    ►A perda do cargo ou função pública.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    16 – Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funci. Do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

    18 – Os efeitos de que tratam os art. 16 e 17 desta lei não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    O que é tipificação de crime?

    Tipificar significa tornar crime uma conduta. Para isso é necessário descrever com precisão a conduta e atribuir uma pena, por ex., se um indivíduo causa, intencionalmente, a morte de uma outra pessoa, para que haja responsabilização criminal é preciso verificar se há uma descrição dessa conduta em tipo penal na lei. Por exemplo: “Matar alguém. Pena – reclusão de 6 a 20 anos”. Logo, o ato de matar alguém é crime de homicídio.

    A declaração de inidoneidade.

    O impedimento para contratar com o Poder Público. 

    A suspensão do cargo ou função pública, sem remuneração, por até dois anos.

     

  • LETRA B

    lembrando que os efeitos não são automáticos, devem ser fundamentos na sentença!

  • Não sendo AUTOMÁTICO, necessita de MOTIVAÇÃO.

  • PERDA DO CARGO

    AuTOmático - Tortura e Organização criminosa

    Não automático - Racismo e Abuso de autoridade

  • GABARITO: B

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    OBS.: Apenas duas leis admitem a perda do cargo automática

    Tortura 9455/97

    Organizações Criminosas 12850/13

  • do jeito que foi redigida, parecia que a perca era automática!

  • Lembrando que:

    Não é um efeito automático, tem de vir expressamente declarado na sentença;

    Não é a Suspensão, é a Perda do cargo!

    Para efeitos do Particular, o efeito da condenação é a Suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo máximo de 3 meses!

  • B- CorretaÉ o que dispõe o art. 16, Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

  • GAB: LETRA B

    Art. 16 - Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18 - Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A suspensão dos direitos políticos -> LIA

    Declaração de inidoneidade p/ contratar ou licitar c/ o Poder Público -> 8666

    O impedimento para contratar com o Poder Público -> LIA e Lei 8666

    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; -> Lei 8666

  • Suspensão estabelecimento até 3 meses

    Perda do cargo

  • Lembrando que não tem efeito automático :)