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GAB A
Fundamentação:
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Recordar é viver:
A pena de detenção no estatuto do desarmamento é aplicada apenas para os seguintes casos:
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Omissão de cautela
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GABARITO: A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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GABARITO - A
Complementando...
Único de menor potencial ofensivo!
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Gab: A
(CESPE) Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves. (CERTO)
Mais sobre o art. 13 Omissão de cautela
- É uma infração de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, possível a transação penal e a suspensão condicional do processo
- Culposo e omissivo
- Não admite tentativa
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo (NÃO FALA ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO) que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 a 2 anos, E multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) dispõe sobre crimes em espécie.
A- Correta. A conduta narrada se amolda ao tipo penal "omissão de cautela", previsto no art. 13 da Lei 10.826/03: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato".
B- Incorreta. A conduta narrada não se refere ao crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12 da Lei 10.826/03: " Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".
C- Incorreta. A conduta narrada se amolda ao tipo penal previsto no art. 13 da Lei 10.826/03, vide alternativa A. Não há tipo penal na Lei 10.826/03 com esse nomen iuris.
D- Incorreta. A conduta narrada se amolda ao tipo penal previsto no art. 13 da Lei 10.826/03, vide alternativa A. Não há tipo penal na Lei 10.826/03 com esse nomen iuris.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Únicos 2 crimes com pena de detenção no Estatuto do Desarmamento:
Omissão de cautela e posse irregular de armas de fogo de uso permitido
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Complementando os colegas.
Omissão de Cautela
13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo (não cita acessório e munição) que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade
↳ crime de menor potencial ofensivo
↳ crime culposo.
↳ crime próprio
↳ crime material: consuma-se com o apoderamento da arma, não com a “simples” negligência.
↳ Não admite tentativa
➔ Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Importante
➔ não serão típicas as condutas quando se tratarem de munições e acessórios, somente de arma.
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Vou completar com um resumo que talvez te ajude...
Sobre Tiro em via pública.
1) para a consumação desse crime é indispensável que o disparo ocorra em lugar habitado ou suas adjacências.
2) aplica-se a consunção quando o fato tem como objetivo um crime mais grave: exemplo: atirar contra a vítima com dolo de matá-la.
3) se a arma não estiver regularmente registrada em nome do seu possuidor, e esse não possuir o porte de arma, então o agente responde cumulativamente pelo disparo (art. 15) e pelo porte (art. 14 ou 16) da Lei 10.826/03, somando-se as penas pois uma ação não absorve a outra.
2021- O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.
1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);
2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;
3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;
4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;
5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);
6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito); se a arma tiver sido roubada tlg.
7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF
8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;
9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;
10. Para o STF, arma não municiada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo;
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Acrescentando:
I) omissão de cautela é considerada a única
Conduta culposa no Estatuto do desarmamento.
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GABARITO "A".
Apenas as figuras do art.12 e 13, isto é, posse e omissão de cautela, são punidas com pena de detenção, as demais são todas de reclusão.
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omissão de cautela é considerado único tipo penal que pode ser configurada CULPA
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GAB: A
Lei n. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento
- Neste estatuto, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO: Art. 12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e Art. 13 -Omissão de Cautela.
Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos/ pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse/ que seja de sua propriedade: Detenção, De 1 A 2 ANOS, E Multa.
=> Nas mesmas penas incorrem o proprietário/ diretor responsável de empresa de Seg. e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo/ outras formas de extravio de arma de fogo, acessório/ munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24H depois de ocorrido o fato.
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5
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Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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artigo 13 do estatuto do desarmamento==="deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".
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Essa inobservância das cautelas necessárias só se aplica à arma de fogo. Não se aplica aos ACESSÓRIOS ou MUNIÇÕES.
Já o parágrafo único contempla acessórios e munições no crime.
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A questão já entrega a resposta,.
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Gabarito: A
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Será que alguém erra isso ?
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Resposta letra ( A ) . "omissão de cautela", previsto no art. 13 da Lei 10.826/03: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
- Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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< > GABARITO: A
REVISE ----> OMISSÃO DE CAUTELA
- CRIME OMISSIVO
- CULPOSO (ÚNICA MODALIDADE CULPOSA)
OBJETO MATERIAL APENAS ARMA DE FOGO
> MUNIÇÃO? NÃO
> CARREGADOR? NÃO
SUJEITO ATIVO:
- PRÓPRIO (ISSO MESMO É CRIME PRÓPRIO)
SUJEITO PASSIVO
CONSUMAÇÃO E TANTATIVA
- CONSUMAÇÃO: QUANDO O MENOR/ DEFIC. SE APODERA DA ARMA DE FORGO
- CRIME FORMAL
CABE TENATIVA? NÃO
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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GABARITO A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
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nao entra municaooooooooooooo
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gabarito A
NAO DESISTA