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ID
5492989
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é conduta 

Alternativas
Comentários
  • LCP

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei de Contravenções Penais dispõe sobre a contravenção de perturbação do sossego ou trabalho alheio.

    A- Incorreta. Não se trata de crime, mas de contravenção penal referente à paz pública, vide alternativa C.

    B- Incorreta. A conduta está tipificada no art. 42 da LCP, vide alternativa C.

    C- CorretaÉ o que dispõe o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) em seu art. 42: "Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis".

    D- Incorreta. Trata-se de contravenção penal referente à paz pública, não de crime contra a organização do trabalho, vide alternativa C.

    E- Incorreta. De fato, trata-se de contravenção penal, mas sujeita à prisão simples e multa, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  •  Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

    GABARITO: C

  • LEMBRANDO QUE

    Infração penal:

    • Contravenção ( Prisão simples / Multa ) - "crime anão"
    • Crimes ou Delitos ( Reclusão / Detenção )
  • artigo 42 da lei de contravenção===pena===prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Contravenção que a PM costuma levar aos plantões policiais rsrs

  • A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da Lei de Contravenções penais, é conduta enquadrada como contravenção penal sujeita à prisão simples ou multa:

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA [...]

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Resposta: C

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