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GABARITO - C
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento (+ de 50%) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 14º QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Q1829927 = Q1831521
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Sabendo que a primeira estava errada, não era nem preciso ler as demais. Por eliminação já dava pra encontrar a resposta.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Com essa vc elimina as duas primeiras.
Já na próxima assertiva:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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A questão trata de improbidade
administrativa e de disposições da Lei nº 8.429/1992. Vejamos cada uma das
partes da sentença do enunciado:
Estão relacionados, pela Lei de Improbidade Administrativa, os atos de
improbidade praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor,
contra a administração direta, indireta ou fundacional dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário (1ª parte).
Incorreta. O conceito de agente
público é mais amplo que o conceito de servidor público. A lei de improbidade
administrativa abarca atos de improbidade administrativa praticados por agente
público em sentido amplo e não apenas aqueles praticados por servidor público.
Logo, é incorreta a afirmativa no sentido de que são atos praticados por
agentes públicos, desde que estes sejam servidores.
Além disso, estão sujeitos às
penas da lei de improbidade administrativa também os particulares que, mesmo
não sendo agentes públicos, concorram para o ato de improbidade. Nesse sentido,
determina o artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa o seguinte:
Art. 3º As disposições desta Lei
são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que
exercer atividade no serviço público, exceto se transitoriamente ou sem
remuneração (2ª parte).
Incorreta. Nos termos do artigo
2º da Lei de Improbidade, para os fins dessa lei considera-se agente público
todo aquele que exerce função pública, inclusive transitoriamente ou sem
remuneração. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 2º Para os efeitos desta
Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
de ato de improbidade (3ª parte).
Correta. A afirmativa reproduz o
disposto no artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa que determina o
seguinte:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Tendo em vista que apenas a
terceira parte da sentença é correta, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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GABARITO - C
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento (+ de 50%) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 14º QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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a) QUALQUER AGENTE PÚBLICO,SERVIDOR OU NÃO.