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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos estará sujeito à pena de detenção (de modo que os itens "a", "b", "c" estão incorretos), de 3 meses a um 1 e multa (item "e" também incorreto). Assim, somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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essa eu só acertei pq lembrei que só a qualificadora desse crime é de Reclusão (contra cão ou gato).
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Questão que não requer conhecimento, apenas decoreba... (Gabarito D)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Essa pena é um incentivo ao crime.
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GAB.: D
Lei n. 9.605/98 - Crimes Ambientais.
O Art. 32. da Lei de Crimes Ambientais, diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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fiquei com dúvida: a pena para este crime não foi alterada para RECLUSÃO de 2 a 5 anos??
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Art. 32. - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativo ou exóticos.
Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.
inciso 1° - Incorre nas mesma penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
inciso 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
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Um detalhe importante:
A lei 14.064/20 Incluiu uma qualificadora quando o crime é praticado contra cães e gatos.
Art. 32, § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Bons Estudos!!!
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Quem decora pena é bandido, dona IBFC!
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"Quem decora pena é bandido." KKKKK
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Resumo
1)Art. 32- 3M/1A + MULTA
- Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
- Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres
2)Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo
- Existem recursos alternativos? é crime
- NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
- SEM fins didáticos ou científicos? é crime
3)Figura qualificadora (Lei Sansão, cabelos lisos e sedosos, com qualidade)
- Se fizer essas paradas com cão e gato
- RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA
4)Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3