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ID
5494711
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Portanto, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos estará sujeito à pena de detenção (de modo que os itens "a", "b", "c" estão incorretos), de 3 meses a um 1 e multa (item "e" também incorreto). Assim, somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • essa eu só acertei pq lembrei que só a qualificadora desse crime é de Reclusão (contra cão ou gato).

  • Questão que não requer conhecimento, apenas decoreba... (Gabarito D)

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.       

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  

  • Essa pena é um incentivo ao crime.

  • GAB.: D

    Lei n. 9.605/98 - Crimes Ambientais.

    O Art. 32. da Lei de Crimes Ambientais, diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • fiquei com dúvida: a pena para este crime não foi alterada para RECLUSÃO de 2 a 5 anos??
  • Art. 32. - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativo ou exóticos.

    Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.

    inciso 1° - Incorre nas mesma penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    inciso 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

  • Um detalhe importante:

    A lei 14.064/20 Incluiu uma qualificadora quando o crime é praticado contra cães e gatos.

    Art. 32, § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no  caput  deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. 

    Bons Estudos!!!

  • Quem decora pena é bandido, dona IBFC!

  • "Quem decora pena é bandido." KKKKK
  • Resumo 

    1)Art. 32- 3M/1A + MULTA 

    • Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES 
    • Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres 

    2)Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo 

    • Existem recursos alternativos? é crime 
    • NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime 
    • SEM fins didáticos ou científicos? é crime 

    3)Figura qualificadora (Lei Sansão, cabelos lisos e sedosos, com qualidade) 

    • Se fizer essas paradas com cão e gato 
    • RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA 

    4)Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3