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ID
5494714
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sanção para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Assim, a pena é de detenção (de modo que itens "a" e "b" estão incorretos), de 3 meses a 1 ano e multa (itens "d" e "e' também incorretos).

    Gabarito: C

  • Pena de crimes ambientais eu sempre procuro a mais benéfica para o agente e marco. kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sanção para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Trata-se da letra do Art. 50 da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

    Art. 50 - Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Art. 50 - Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS: Quem decora pena é bandido...

  • Sacanagem ter que decorar penas :/

  • Quem decora pena é bandido!

  • Obs.: Quem decora pena é bandido e Juíz.