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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sanção para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assim, a pena é de detenção (de modo que itens "a" e "b" estão incorretos), de 3 meses a 1 ano e multa (itens "d" e "e' também incorretos).
Gabarito: C
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Pena de crimes ambientais eu sempre procuro a mais benéfica para o agente e marco. kkkk
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sanção para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Trata-se da letra do Art. 50 da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 50 - Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Art. 50 - Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
OBS: Quem decora pena é bandido...
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Sacanagem ter que decorar penas :/
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Quem decora pena é bandido!
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Obs.: Quem decora pena é bandido e Juíz.