Lei nº 4.320/64:
a) o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Correta. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
b) para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Correta. Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
c) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo assim, não existe a possibilidade de uma despesa ter a dispensa da emissão da nota de empenho.
Incorreta. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
d) será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar e é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Correta. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
O Comando pede a Incorreta: Gabarito C