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ID
5495137
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à caducidade da concessão, analise as afirmativas a seguir:
I. A concessionária descumpre cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
II. A concessionária perde as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
III. A concessionária não cumpre as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente nos casos que se expõe em 

Alternativas
Comentários
  • A caducidade é a extinção do contrato de concessão em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    Poderá (competência discricionária) ser declarada a caducidade nas seguintes hipóteses:

    • serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    • se a concessionária:
    • descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    • paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    • perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    • não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    • não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    • não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão.

    Fonte: Estratégia (2021)

  • Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: (Essas duas sempre me confundiram...)

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38 , § 4º , da Lei n.º 8987 /95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput , in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/26519/formas-de-extincao-do-contrato-de-concessao-de-servico-publico

  • Gabarito E para não.assinantes.

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o caput, do artigo 35, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual."

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 38, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, é possível afirmar que todos os itens estão corretos, por estes corresponderem a situações em que pode ser declarada a caducidade da concessão, nos termos dos incisos II, IV e V, do § 1º, do artigo 38, da lei 8.987 de 1995.

    Gabarito: letra "e".

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 38, §1o da Lei n. 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências), vejamos:

     

    “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    §1o  A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Logo, as assertivas I, II e III estão corretas.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra E