A) obrigatoriedade de lavatórios com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete neutro e álcool em gel a 70%, com toalhas em tecido claro trocadas uma vez ao dia ou sempre que necessário.
4.1.13 As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos.
B) uso de lavatórios compartilhados para a higiene das mãos e de alimentos, quando não houver espaço físico para a instalação de pias exclusivas, na área de manipulação, com horários programados para as atividades.
4.1.14 Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação.
C) comunicação direta de vestiários com a área de preparação e armazenamento de alimentos, favorecendo a higiene do manipulador.
4.1.12 As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento de alimentos ou refeitórios, devendo ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação.
D) caixas de gordura e de esgoto com dimensões compatíveis com o volume de resíduos e localizadas abaixo das pias das áreas de preparação.
4.1.6 As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.
E) acesso às instalações controlado e independente, não comum a outros usos.
Correta.
Gabarito: E.