SóProvas


ID
5496229
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 26, assinale a alternativa correta, quanto aos bens pertencentes ao estado:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
III. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
IV. as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
V. os mares superficiais ou subterrâneos, neste caso, na forma da lei, os decorrentes de obras da União.
VI. as grutas e cavernas não pertencentes à União.
VII. Os campos e plantações não compreendidas entre as da União.  

Alternativas
Comentários
  •  CR/88

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

      Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens dos Estados.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    V- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição. Ademais, o art. 20 da Constituição, que estabelece os bens da União, não faz ressalva quanto ao mar territorial. Art. 20, CRFB/88. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; (...)".

    VI- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição. Ademais, o art. 20 da Constituição, que estabelece os bens da União, não faz ressalva quanto às cavidades naturais subterrâneas. Art. 20, CRFB/88. São bens da União: (...)  X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)".

    VII- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (estão corretas I, II, III e IV, apenas).

  • Pela estatística a questão é difícil, mas é simples gente... é só estudar Os ART 18 Até 36 DA CF!

    GAB: B RUMO PMCE 2021!

  • Tudo que não for da União, município ou terceiro. Serão bens dos Estados.

  • GABARITO - B

    VI. as grutas e cavernas não pertencentes à União. (ERRADO)

    Sem previsão constitucional!

     VII. Os campos e plantações não compreendidas entre as da União.  

    ( ERRADO)

    sem previsão constitucional

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    V - ERRADO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;

    VI - ERRADO: Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens pertencentes ao Estado. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    II. CERTO.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

    III. CERTO.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    IV. CERTO.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    V. ERRADO.

    Sem previsão constitucional.

    VI. ERRADO.

    Sem previsão constitucional.

    VII. ERRADO.

    Sem previsão constitucional.

    Desta forma:

    B. CERTO. Estão corretas I, II, III e IV apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • I - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    V - ERRADO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;

    VI - ERRADO: Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Foco!,Força!,Fé!.