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CR/88
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens dos Estados.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".
IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
V- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição. Ademais, o art. 20 da Constituição, que estabelece os bens da União, não faz ressalva quanto ao mar territorial. Art. 20, CRFB/88. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; (...)".
VI- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição. Ademais, o art. 20 da Constituição, que estabelece os bens da União, não faz ressalva quanto às cavidades naturais subterrâneas. Art. 20, CRFB/88. São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)".
VII- Incorreta. O art. 26, que trata dos bens da União, possui quatro incisos, todos mencionados acima. Não há, assim, tal previsão na Constituição.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (estão corretas I, II, III e IV, apenas).
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Pela estatística a questão é difícil, mas é simples gente... é só estudar Os ART 18 Até 36 DA CF!
GAB: B RUMO PMCE 2021!
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Tudo que não for da União, município ou terceiro. Serão bens dos Estados.
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GABARITO - B
VI. as grutas e cavernas não pertencentes à União. (ERRADO)
Sem previsão constitucional!
VII. Os campos e plantações não compreendidas entre as da União.
( ERRADO)
sem previsão constitucional
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
V - ERRADO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;
VI - ERRADO: Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens pertencentes ao Estado. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II. CERTO.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
III. CERTO.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
IV. CERTO.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
V. ERRADO.
Sem previsão constitucional.
VI. ERRADO.
Sem previsão constitucional.
VII. ERRADO.
Sem previsão constitucional.
Desta forma:
B. CERTO. Estão corretas I, II, III e IV apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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I - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
V - ERRADO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;
VI - ERRADO: Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Foco!,Força!,Fé!.
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