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Gabarito: C)
Art. 194, CF/88 - DA SEGURIDADE SOCIAL. E
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D3048/99
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Gab. C - Literalidade do Art. 194, I, II, IV, VI e VII, CF/88 e Dec. 3048/99 , Art. 1º
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Esse é um dos primeiros assuntos de quem começa a estudar direito previdenciário. Esses itens estão enumerados em duas legislações, o artigo 194 da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
Também é encontrado no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 3.048, que aprova o Regulamento da Previdência Social:
A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Gabarito: C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os objetivos
da Seguridade Social, em especial o previsto na Constituição Federal.
I- A
assertiva está de acordo com previsto no art.
194, parágrafo único, inciso I da Constituição.
II- A
assertiva está de acordo com previsto no art.
194, parágrafo único, inciso II da Constituição.
III- Não se trata de objetivo da seguridade
social, conforme é possível observar na redação do art. 194 da Constituição.
IV- A
assertiva está de acordo com previsto no art.
194, parágrafo único, inciso IV da Constituição.
V- A
assertiva está de acordo com previsto no art.
194, parágrafo único, inciso V da Constituição.
VI- Não se trata de objetivo da seguridade
social, conforme é possível observar na redação do art. 194 da Constituição.
VII- A
assertiva está de acordo com previsto no art.
194, parágrafo único, inciso VII da Constituição.
Dito
isso, as assertivas I, II, IV, V, VII estão corretas.
Gabarito do Professor: C