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ID
549673
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Resolução do Conama n° 010, de 06 de dezembro de 1990, na hipótese de dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a obtenção de licença prévia de atividade de extração mineral de jazida de emprego imediato na construção civil, o empreendedor deverá apresentar um

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a.

     

    Art. 3º, Paráfrago único. Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental - RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente. 

  • RCA ---->  Licenca Previa

    PCA-----> Licenca Instalacao

     

    Parágrafo Único - Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental-RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

    Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental ou o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e demais documentos necessários.

    Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano deControle Ambiental - PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. 

  • Resolução CONAMA Nº 010/1990 - "Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classe II" - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU, de 28/12/1990, págs. 25540-25541 
    Status: Perdeu o objeto em razão da publicação da Lei nº 9.314, de 1996. 

  • Gab: A

    O RCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 10/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA para a obtenção da LP de atividades de extração mineral da classe II. Deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.