A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.
NR-15
São exemplos de atividades e operações insalubres, de acordo com as especificações da NR-15: ruídos, vibrações, frios, calor, exposição a agentes químicos, biológicos e etc. Ou seja, as atividades que tragam risco à saúde do trabalhador.
De acordo com a NR-15, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo.
NR-16
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Ou seja, as atividades que tragam risco à vida do trabalhador.
O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.
Logo, a insalubridade e a periculosidade são tratadas, respectivamente, nas NR-15 e NR-16.
GABARITO: LETRA C