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ID
5496748
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, bem como ações de agentes exteriores, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

    • a) degradação química ou autocatalítica;
    • b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
  • complementando a resposta do Nicolas

    16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais da NR-16, que versa sobre atividades e operações perigosas.

    A questão pede a EXCEÇÃO, ou seja, a alternativa que traga uma situação a qual não seja considerada atividade/operação perigosa.

    "16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

    a) degradação química ou autocatalítica;

    b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".

    A- Incorreta. O calor e umidade.

    Não é uma exceção do item 16.5:

    "16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

    b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".

    B- Incorreta. As faíscas e o fogo.

    Não é uma exceção da NR-16

    "16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

    b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".

    C- Incorreta. Os fenômenos sísmicos, choque e atrito.

    Tais como os itens "a" e "b", esses são exemplos de agentes exteriores do item 16.5 da referida NR.

    16.5: "b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos".

    D- Correta. Esta é uma exceção:

    "16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma".

    GABARITO: LETRA D