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ID
5498860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Documentos estão em posição central quando se fala de provas no Processo Civil. Assim, com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E CPC, art. 422... § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.
  • Demais alternativas:

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

  • a) CORRETA. No caso de declarações feitas em documento particular que declarar ciência de determinado fato, o documento comprova a ciência, mas não o fato em si.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    b) CORRETA. A apresentação em repartição pública ou em juízo é um modo de considerar o documento particular datado com relação a terceiros.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    c) CORRETA. Existe hipótese legal prevista onde é possível considerar autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o assinou.

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    d) CORRETA. A atual legislação ainda prevê força normativa do radiograma.

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    e) INCORRETA. Em caso de utilização de fotografia publicada em jornal ou revista, só será exigido um exemplar original do periódico se a outra parte impugnar a sua veracidade.

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 408, Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    b) CERTO: Art. 409, Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    c) CERTO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    d) CERTO: Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    e) ERRADO: Art. 422, § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

  • ERRADA E-´SO ORIGINAL SE IMPUGNADO

  • Então radiograma tem força NORMATIVA

  • Rapaz, meteram essa do radiograma mesmo na prova. Para ser advogado desse Creas tem que ser o bichão mesmo rsrs
  • Há uma galáxia de distância entre "força normativa" e "força probante"

  • Fui seco na "A" porque não li que pedia a incorreta

  • Gabarito letra "E"

    Art. 422, § 2º, CPC. Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

  • Força normativa??????