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ID
5498866
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos. Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para cidades: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, I, Lei 10.257/2001:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.    

  • Gabarito: D

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão explorou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade. Nesse sentido indaga sobre em quais hipóteses há a obrigatoriedade de elaboração de plano Diretor pelas cidades.


    Para responder a questão é suficiente a leitura do que dispõe o art. 41 da Lei 10.257/2001:


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


    Sobre as alternativas podemos concluir:


    A) ERRADA – Conforme art. 41, VI da Lei 10.257/2001.

    B) ERRADA – Não há tal especificação quanto às aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas. (Art. 41, II da Lei 10.257/2001)

    C) ERRADA - Conforme art. 41, V da Lei 10.257/2001.

    D) CERTA - Conforme art. 41, I da Lei 10.257/2001

    E) ERRADA - Não há tal previsão.



    Gabarito do Professor: D