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Segundo NR 24:
Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, 1 (um) lavatório para cada 10 (dez)
trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias
tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
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Proporções Lavatórios Uma torneira para cada vinte trabalhadores (considerando cada torneira um lavatório) Lavatórios em atividades insalubres Um lavatório para cada dez trabalhadores Válido também para trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade. Chuveiros em atividades insalubres Um chuveiro para cada dez trabalhadores Válido também para trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade e nos casos em que estejam expostos a calor intenso (ver figura a seguir) Janelas das instalações sanitárias A área das janelas das instalações sanitárias deve corresponder a 1/8 da área do piso Consumo de água nas instalações sanitárias 60 litros por trabalhador Bebedouro Um bebedouro para cada 50 empregados Água potável Deve ser disponibilizada em quantidade superior a 1/4 de litro (250ml) por hora/homem trabalho.
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24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
24.1.8.1 O disposto no item 24.1.8 deverá também ser aplicado próximo aos locais de atividades.