Alternativas
é proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas, exceto se autorizada pelos profissionais do SESMT, em casos de extrema necessidade.
é permitido o deslocamento das estruturas dos andaimes comportando trabalhadores se a altura não ultrapassar 3 m.
o sistema de fixação dos andaimes em balanço deve ser por estaias a cada 3 m e ter capacidade de suportar 50% do peso do andaime.
o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades desenvolvidas a mais de 2,5 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
os rodízios dos andaimes móveis devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais, bem como só poderão ser utilizados em superfícies planas