18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
(Alterada pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012)
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características
equivalentes.
A) 18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)
B) 18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética; (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)
C) 18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de: d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
D) 18.15.55 O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas
E) 18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);