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A - CORRETO - Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
B - CORRETO - Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
C- CORRETO - Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
D - INCORRETO Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
B. CERTO.
Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
C. CERTO.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
D. ERRADO.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
b) CERTO: Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
c) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
d) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito D - Pode iniciar-se de ofício ou a pedido (art. 5°).