Gabarito: A)
LRF
Item I- Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Item II- Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Item III- Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Item IV- Art. 48, § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre transparência, controle e
fiscalização.
2) Base legal [Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)]
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
§ 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de
contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de
amplo acesso público.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo
e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas
da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras
oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos
oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências
financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no
exercício.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos. É a transcrição literal do art. 48, caput, da LRF.
II) Certo. A prestação de contas da União conterá demonstrativos
do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os
empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação
circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. É a
transcrição literal do art. 49, parágrafo único, da LRF.
III) Certo. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo
e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade. É a transcrição literal do art. 49,
caput, da LRF.
IV) Certo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de
contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de
amplo acesso público. É a transcrição literal do art. 48, § 2.º, da LRF.
Gabarito do Professor: A (todas estão corretas).