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ID
5499640
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Os instrumentos da desapropriação com títulos da dívida pública tem como objetivos:
I. promover a reforma urbana.
II. fazer cumprir a função social da propriedade urbana e da cidade, a que o imóvel se destina, sancionando o proprietário que a descumpre.
III. otimizar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, para que haja maior desenvolvimento socioeconômico da cidade.
IV. inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

Alternativas
Comentários
  • Se a região já é dotada de infraestrutura e equipamentos urbanos, então não carece de desenvolvimento.

  • gabarito: D

    A desapropriação com títulos da dívida pública é instrumento constitucional de política urbana previsto no art. 182 da CF/88, cujos objetivos estão dispostos no art. 2° da Lei N° 10257 de 10/07/2001. Vejamos:

    CF/88 Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    REGULAMENTO (Lei n° 10257 de 10/07/2001):

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;

     h) a exposição da população a riscos de desastres.

  • A questão trata da desapropriação para fins de desenvolvimento urbano que é modalidade de desapropriação em que a indenização é paga com títulos da dívida pública. Essa modalidade de desapropriação só pode ser aplicada para fins de desenvolvimento urbano e cumprimento da função social da propriedade urbana com relação a proprietários que, por não aproveitaram de modo adequado seus imóveis, não cumprirem a função social da propriedade.
    Essa modalidade de desapropriação é regulada pelo artigo 182 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.      

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. promover a reforma urbana.

    Correta. A desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública visa promover a reforma urbana, tanto que é também chamada pela doutrina de desapropriação para fins de reforma urbana.

    II. fazer cumprir a função social da propriedade urbana e da cidade, a que o imóvel se destina, sancionando o proprietário que a descumpre.

    Correta. A desapropriação para fins de reforma urbana visa a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana e sanciona o proprietário que descumpre essa função social da propriedade.

    III. otimizar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, para que haja maior desenvolvimento socioeconômico da cidade.

    Incorreta. A desapropriação para fins de reforma urbana é forma muito gravosa de intervenção na propriedade, logo, não é utilizada apenas otimizar a ocupação de regiões que já possuam infraestrutura e onde os imóveis ainda que não sejam utilizados da forma mais ótima possível cumpram sua função social. A desapropriação é medida drástica utilizada apenas quando a função social da propriedade não é cumprida.

    IV. inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

    Correta. Um dos objetivos da desapropriação para fins de reforma urbana é inibir o uso especulativo de imóveis que não são devidamente utilizados, logo, não cumprem sua função social. Evitar a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização, além disso, é uma das diretrizes da política urbana, na forma do artigo 2º, IV, “e", do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001).

    Assim, são corretas as afirmativas I, II e IV e a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.