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ID
549973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A contribuição patronal previdenciária devida a título do Seguro de Acidente do Trabalho, pode ser aumentada ou diminuída pelo Fator Acidentário Previdenciário. Esse Fator consiste num multiplicador variável, num determinado intervalo contínuo, incidente sobre a respectiva alíquota desse Seguro. Esse intervalo e essas alíquotas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

        O art. 10 da Lei 10.666, de 2003, em seu, prescreve que a alíquota de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderá ser reduzida pela metade, ou até dobrar, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Ou seja, empresas que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderão receber até 50% de redução dessa alíquota e, em dimensão oposta, onerar-se em até 100%.

        Trata-se, portanto, da instituição de um fator, ora denominado Fator Acidentário Previdenciário - FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa na classe do Código Nacional da Atividade Econômica - CNAE, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve flutuar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0, considerando gravidade, freqüência e custo.
  • Alternativa correta letra A.

    RAT - 1, 2 e 3.
    FAP - 0,5 a 2.

    Cabe destacar que o comando da questão cometeu um erro. Essa troca de nomenclatura é comumente encontrada nos meios leigos. A questão pode ser passível de anulação. O comando fala em Fator Acidentário Previdenciário que se trata do fator utilizado pela previdência para diminuir o valor pago de aponsentadoria. Esse vem sendo alvo de críticas duras e pode ser derrubado pela Câmara. O FAP inerente à segurança do trabalho é o Fator Acidentário de Prenveção. A legislação usa esse termo "prevenção" uma vez que sua função é essa. Induzir as empresas à cultura prevencionista. 
  • O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

  • Gabarito:"A"

    RAT - 1, 2 e 3.

    FAP - 0,5 a 2.