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ID
549982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Se, por motivo de doença, o segurado empregado se afas- tar do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º , e, se dela novamente se afastar dentro de 60 dias desse retorno em virtude da mesma doença, terá direito a um benefício a partir de determinada data. Este beneficio e esta data, respectivamente, são

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    Conforme dispõe o artigo 60 da lei 8213/91:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado e empresário a contar do 16°
    (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, e no caso dos demais segurados, a contar
    da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
  • Dec 3048 Art. 75, § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. 
  • O período de 60 dias conta como se a lesão que deu origem ao afastamento fosse pelo mesmo motivo.... Após 60 dias passa a contar como se fosse outra lesão. Sendo assim, ao retornar dentro do intervalo de 60 dias, o empregado poderá receber imediatamente o benefício de Auxílio Doença, desde que já tenha cumprido o período de afastamento de 15 dias.

    Dec 3048 Art. 75, § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento