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Ministérios são órgãos. Falou em órgão você já lembra de administração DIRETA.
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GABARITO C
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
EX: ANATEL , ANEEL , ANCINE , ANAC , ANS .
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GABARITO: C
Autarquia
- A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
- Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
- Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
- As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
- A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
- As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
- O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
- Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
- As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
- Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
- Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
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GABARITO - C
Aos colegas que marcaram a letra d)
As entidades do 3º setor não compõem a administração indireta.
entidades paralelas ao Estado (entes paraestatais):
serviços sociais autônomos;
entidades de apoio;
Organizações Sociais (OS);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
Organizações da Sociedade Civil (OSC).
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Os órgãos (ministérios, entre outros) compõem a administração direta. Entindades do terceito setor são paraestatais que não integram administração direta e nem indireta pois trata-se de setor privado, que atuam lado a lado com o poder público em cooperação.
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ANS é uma agência reguladora, que é uma autarquia sob regime especial. Faz parte da adm Indireta
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GAB C
AGÊNCIA REGULADORA:
- As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
- Sua finalidade é de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.
- Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 4 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.
- Característica das agências reguladoras:
- Autarquia sob-regime especial;
- PJ de Direito Público;
- Maior autonomia administrativa;
- Poder normativo técnico;
- Autonomia decisória;
- Independência administrativa;
- Autonomia econômico-financeira;
- Não são independentes.
FONTE: MEUS RESUMOS
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É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Agências reguladoras
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ...
- Agência Nacional do Petróleo (ANP) ...
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ...
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ...
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ...
- Agência Nacional de Águas (ANA) ...
- Agência Nacional do Cinema (Ancine)
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Fonte: https://www.infoescola.com/administracao_/agencias-reguladoras/
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É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Agências reguladoras
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ...
- Agência Nacional do Petróleo (ANP) ...
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ...
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ...
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ...
- Agência Nacional de Águas (ANA) ...
- Agência Nacional do Cinema (Ancine)
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Aos colegas que marcaram a letra d)
As entidades do 3º setor não compõem a administração indireta.
entidades paralelas ao Estado (entes paraestatais):
serviços sociais autônomos;
entidades de apoio;
Organizações Sociais (OS);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
Organizações da Sociedade Civil (OSC).
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O enunciado pede que seja
indicada a entidade que faz parte da Administração Pública Indireta. Importante
lembrar que a Administração Pública Direta é dividida em órgãos que não possuem
personalidade jurídica própria, tais como ministérios, secretarias, policiais,
Ministério Público, Tribunal de Contas.
A Administração Pública Indireta é
composta por entidades descentralizadas que possuem personalidade jurídica
própria e que, portanto, não são parte da Administração Indireta, por exemplo,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) Ministério Público da União
O Ministério Público da União é órgão
que pertence a União. Não é entidade da Administração Pública Indireta.
B) Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde é órgão que
pertence a União. Não é entidade da Administração Pública Indireta.
C) Agência Nacional de Saúde
Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar
é uma agência reguladora. As agências reguladoras são autarquias em regime
especial criadas para regular o exercício de determinada atividade. As agências
reguladoras, portanto, por sua natureza de autarquia especial, pertencem a
Administração Pública Indireta. Logo a Agência Nacional de Saúde Suplementar é
entidade que integra a Administração Pública Indireta.
D) Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público
As organizações da sociedade
civil de interesse público – OSCIPs são entidades privadas, que não pertencem a
Administração Pública Direta ou Indireta – e que recebem do poder público a
qualificação de OSCIPs, na forma da Lei nº 9790/1990.
E) Polícia Rodoviária
Federal
A Polícia Rodoviária Federal é
órgão que pertence a União. Não é entidade da Administração Pública Indireta.
Gabarito do professor: C.