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ID
5500228
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.


Considerando-se as obrigações gerais previstas no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, é uma regra que o arquiteto e urbanista deve defender os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme expressos na Constituição brasileira e em acordos internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CAU/BR nº 52

    O que consta na questão é um princípio e não uma regra.

    1. OBRIGAÇÕES GERAIS

     1.1. Princípios:

     1.1.1. O arquiteto e urbanista é um profissional liberal, nos termos da doutrina trabalhista brasileira, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante diversas relações de trabalho. Portanto, esse profissional deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo.

     1.1.2. O processo de formação do arquiteto e urbanista deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.

     1.1.3. O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.

     1.1.4. O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus conhecimentos, preservando sua independência de opinião, imparcialidade, integridade e competência profissional, de modo a contribuir, por meio do desempenho de suas atribuições específicas, para o desenvolvimento do ambiente construído.

     1.1.5. O arquiteto e urbanista deve defender os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme expressos na Constituição brasileira e em acordos internacionais.

    1.2. Regras:

     1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

    1.2.2. O arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.

    1.2.3. O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância do princípio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam comprometer os valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.

    1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código.

    1.2.5. O arquiteto e urbanista deve considerar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.

    1.2.6. O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.