Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Obrigações para com o interesse público
Princípios
2.1.2. O arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural.
Gabarito: E
O documento que define os parâmetros orientadores e obrigações dos
profissionais Arquitetos e Urbanistas registrados no seu conselho, o CAU, para
com a sociedade e comunidade é o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e
Urbanistas.
O código estrutura-se em Obrigações Gerais; Obrigações para com o
Interesse Público; Obrigações para com o Contratante; Obrigações para com a
Profissão; Obrigações para com os Colegas; Obrigações para com o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Em
Obrigações para com o Interesse Público, fica expresso como
princípio, no seu item 2.1.2 que:
“2.
Obrigações para com o Interesse Público
2.1.
Princípios:
2.1.1. O
arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das
leis que regem o exercício profissional, considerando as consequências de suas
atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e
contribuindo para a boa qualidade das cidades, das edificações e sua inserção
harmoniosa na circunvizinhança, e do ordenamento territorial, em respeito às
paisagens naturais, rurais e urbanas.
2.1.2. O
arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às
políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano,
à promoção da justiça e
inclusão social nas cidades
, à solução de conflitos fundiários, à moradia,
à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e
urbanística e à identidade cultural.
"
Gabarito do Professor: Errado.