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ID
5500252
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item. 


Para fins de processos administrativos, será considerado como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, ao passo que a autoridade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo: Para fins de processos administrativos, será considerado como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, ao passo que autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Lei N° 9.784:

    Art. 1°, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ERRADO

    -> Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • A presente questão deve ser solucionada com esteio na norma do art. 1º, §2º, I, II e III, da Lei 9.784/99, que apresentam os seguintes conceitos legais para órgão e autoridade:

    "Art. 1º (...)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

    Como daí se pode depreender, a definição de órgão trazida pela Banca revela-se em conformidade com o figurino legal. O mesmo não pode ser dito, contudo, no tocante ao pretenso conceito de autoridade, uma vez que, em rigor, a definição oferecida pela Banca corresponde à noção de entidade.

    Assim sendo, está errada a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A presente questão deve ser solucionada com esteio na norma do art. 1º, §2º, I, II e III, da Lei 9.784/99, que apresentam os seguintes conceitos legais para órgão e autoridade:

    "Art. 1º (...)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

    Como daí se pode depreender, a definição de órgão trazida pela Banca revela-se em conformidade com o figurino legal. O mesmo não pode ser dito, contudo, no tocante ao pretenso conceito de autoridade, uma vez que, em rigor, a definição oferecida pela Banca corresponde à noção de entidade.

    Assim sendo, está errada a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A presente questão deve ser solucionada com esteio na norma do art. 1º, §2º, I, II e III, da Lei 9.784/99, que apresentam os seguintes conceitos legais para órgão e autoridade:

    "Art. 1º (...)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

    Como daí se pode depreender, a definição de órgão trazida pela Banca revela-se em conformidade com o figurino legal. O mesmo não pode ser dito, contudo, no tocante ao pretenso conceito de autoridade, uma vez que, em rigor, a definição oferecida pela Banca corresponde à noção de entidade.

    Assim sendo, está errada a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A AUTORIDADE É O SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO.

  • GABARITO E ENTIDADE TEM PERSONALIDADE