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Gabarito: Errado.
Publicidade é a regra, sigilo a exceção.
Lei N° 9.784:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Complementando
CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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A publicidade é regra onde se envolve Adm.Pública, ficando ressalvadas as hipóteses de sigilo e segurança já conhecidas.
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Toda a atividade administrativa é informada pelo princípio da publicidade, porquanto inserido no rol do art. 37, caput, da CRFB. A regra, portanto, consiste na necessidade de divulgação dos atos do Poder Público, em homenagem ao dever de transparência, excepcionados os casos de sigilo previstos na Constituição, o que tem esteio no art. 5º, XXXIII, da Lei Maior:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Não por outra razão, a Lei 9.784/99 prevê, dentre os critérios a serem observados nos processos administrativos, a divulgação oficial dos atos administrativos, como se vê de seu art. 2º, parágrafo único, V:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
V
- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição."
Ainda em nome da publicidade, pode-se acrescentar a norma do art. 3º, II, da Lei 9.784/99, que prevê o seguinte direito ao administrado:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;"
Por todo o acima exposto, incorreto sustentar que, nos processos administrativos, a regra consista no caráter sigiloso dos atos
administrativos.
Gabarito do professor: ERRADO