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Gabarito: Errado.
Corrigindo: HAVENDO disposição legal em sentido contrário, os atos do processo administrativo dependem de formas pré-estabelecidas.
Lei N° 9.784:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Gente, pq vocês colocam nos comentários o mesmo artigo? Três pessoas colocam o mesmo artigo, é muita falta do que fazer.
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Os processos administrativos são informados pelo princípio do formalismo moderado, ou, como preferem alguns doutrinadores, informalismo. De acordo com este postulado, o processo, embora deva ser escrito, não possui formas rígidas, a não ser aquelas que se mostrem necessárias à garantia dos administrados.
Nesse sentido, a regra geral consiste em que os processos não dependam de forma determinado, salvo se a lei expressamente dispuser em contrário.
É o que se vê do teor do art. 22, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Do acima exposto, está errada a proposição da Banca, uma vez que em sentido diametralmente oposto ao que estabelece a norma.
Gabarito do professor: ERRADO