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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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GABARITO: CERTO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Um dos aspectos que derivam do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativa, relaciona-se, de fato, com a possibilidade de a Administração proceder à atividade instrutória, isto é, de produção de provas, de ofício, independentemente de requerimentos formulados pela parte interessada. Trata-se, ademais, de consequência que emana de outro princípio, qual seja, o da verdade real, que também orienta a atuação administrativa.
Deveras, a assertiva da Banca corresponde, com fidelidade, à regra do art. 29, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
Do acima exposto, não há incorreções a serem indicadas.
Gabarito do professor: CERTO
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Um dos aspectos que derivam do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativa, relaciona-se, de fato, com a possibilidade de a Administração proceder à atividade instrutória, isto é, de produção de provas, de ofício, independentemente de requerimentos formulados pela parte interessada. Trata-se, ademais, de consequência que emana de outro princípio, qual seja, o da verdade real, que também orienta a atuação administrativa.
Deveras, a assertiva da Banca corresponde, com fidelidade, à regra do art. 29, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
Do acima exposto, não há incorreções a serem indicadas.
Gabarito do professor: CERTO