-
Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 38., § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
-
ilícita = contrário à Lei
impertinente = que não se refere a questão tratada
desnecessária = não serve para nada
protelatória = protelar, adiar, deixar para depois
Gab certo
-
GABARITO: CERTO
Art. 38, § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
-
O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 38, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 38 (...)
§
2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as
provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias
ou protelatórias."
Como daí se pode extrair, a afirmativa da Banca revela-se alinhada ao sobredito preceito normativo, razão por que não há equívocos em seu teor.
Gabarito do professor: CERTO