SóProvas


ID
5500279
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.


Das decisões administrativas cabe recurso em face das razões de legalidade, mas não contra as razões de mérito, que são protegidas pela discricionariedade da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • COMPLEMENTO:

    recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

  • Os recursos administrativos são dirigidos, evidentemente, ao exame do próprio ente público, o qual, por meio da autoridade competente, irá, em última análise, reanalisar ato ali prolatado. Ora, é sabido que a Administração, com base em seu poder de autotutela, tem a prerrogativa de reexaminar seus próprios atos, seja por razão de legalidade, seja, ainda, por motivos de mérito, ou seja, aqueles relacionados com conveniência e oportunidade (discricionariedade administrativa).

    Firmadas as premissas acima, é evidente que a possibilidade de interposição dos recursos administrativos abarca razões de legalidade e de mérito, o que fica claro pela leitura do art. 56, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Logo, incorreta a afirmativa ora comentada, ao aduzir que os recursos administrativos somente poderiam agitar questões de legalidade, quando, em rigor, também podem versar sobre o mérito administrativo.


    Gabarito do professor: ERRADO