O pagamento pela Previdência Social dos benefícios previdenciários de natureza acidentária não exclui do empregador, em caso de dolo ou culpa em acidente do trabalho, a  responsabilidade constitucional de proporcionar à vítima o(a)
 
O pagamento pela Previdência Social dos benefícios previdenciários de natureza acidentária não exclui do empregador, em caso de dolo ou culpa em acidente do trabalho, a  responsabilidade constitucional de proporcionar à vítima o(a)