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ID
550039
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-33 estabelece como uma das medidas administrativas a serem adotadas, nos trabalhos em espaços confinados, a implementação de programa de proteção respiratória, de acordo com o(a)

Alternativas
Comentários
  • conforme o subitem 33.3.3, alínea p da NR 33 diz que deve-se implementar o PPR conforme a análise de risco
  • Alternativa E.

    A NR 33 dá um tratamento pontual ao controle da segurança em trabalhos em espaços confinados. Assim para cada situação haverá a necessidade de controle específico. A utilização de padrões de riscos é deixada de lado, para a análise pontual de cada situação. 
  • Gabarito letra E
    Análise Preliminar de Risco
    (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle
    Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
    33.3.3 Medidas administrativas:
    p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. 
    33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: 
    e) programa de proteção respiratória;
  • A NR 33, em seu item 3.5.5 "A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: a)...; b)....; c)....; d)....e) Programa de Proteção Respiratória - PPR".


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  • 33.3.3 Medidas administrativas:

    p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.​

  • Sabemos que antes de selecionar os EPIs adequados é preciso realizar a Análise de Risco e elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para compreendermos os riscos existentes no ambiente e identificar os equipamentos adequados para assegurar a proteção adequado dos colaboradores. Porém, quando se trata de proteção respiratória, devemos incluir um outro programa na gestão da segurança do trabalho: o PPR.

    O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

    É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória – EPRideal para cada tarefa na jornada de trabalho.