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ID
5500390
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue o item. 


O requisito de ordem subjetiva para a caracterização do agente público é a existência de natureza estatal da atividade desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • "Dois são os requisitos para caracterizar o agente público: um é de ordem objetiva, isto é, a natureza estatal da atividade desempenhada; outro é de ordem subjetiva: a investidura nela".

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Celso Antônio Bandeira de Mello

  • "O requisito de ordem subjetiva para a caracterização do agente público é a existência de natureza estatal da atividade desempenhada".

    • O aspecto subjetivo, formal ou orgânico da Administração Pública diz respeito aos órgãos.
    • O aspecto objetivo, material ou funcional da Administração Pública diz respeito às atividades.

    GABARITO: ERRADO

  • A presente questão está claramente baseada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, ao comentar os aspectos que caracterizam os agentes públicos, assim se manifesta:

    "Dois são os requisitos para a caracterização do agente público: um, de ordem objetiva, isto é, a natureza estatal da atividade desempenhada; outro, de ordem subjetiva: a investidura nela."

    Como daí claramente se depreende, ao se referir à natureza da atividade estatal desempenhada, o requisito aí encarecido pela Banca, na verdade, vem a ser o objetivo, e não o subjetivo, tal como foi incorretamente sustentado.

    Logo, equivocada a assertiva sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 249.
  • Errado.

    O requisito de ordem subjetiva para caracterização de um agente público é a investidura no cargo (com natureza estatal da atividade desempenhada)

    O requisito de ordem objetiva para caracterização de um agente público é a natureza estatal da atividade a ser desempenhada.

    .

    .

    Tudo vem dele, mantém-se por Ele e deve voltar para Ele.

  • Requisitos para caracterizar um agente público: SION

    S - I

    O - N

    Ordem subjetiva: investidura no cargo (de natureza estatal).

    Ordem objetiva: natureza estatal da atividade.

    .

    .

    .

    Foco, força e fé.