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ID
5500405
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue o item. 


Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria e retribuídas por pessoas jurídicas de direito público. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Cargo público, para Celso Antônio Bandeira de Mello, são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme ser trate de serviços de uma ou de outras destas casas.

    Fonte: Comunidade QC.

  • No mesmo sentido, Marçal Justen Filho dispõe que ''cargo público é uma posição jurídica, utilizada como instrumento de organização da estrutura administrativa, criada e disciplinada por lei, sujeita a regime jurídico de direito público peculiar, caracterizado por mutabilidade por determinação unilateral do Estado e por certas garantias em prol do titular''.

  • GABARITO: CERTO

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

    Por fim, os contratados ocupam função pública, podem ser vistos na Administração Pública direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Ademais, estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.

    Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • A presente questão trata do tema agentes públicos.

     

    Considerando que o enunciado está baseado no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos sua doutrina clássica, que assim se posiciona ao comentar sobre cargo público:

     

    “são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme ser trate de serviços de uma ou de outras destas casas”.

     


    Assim, verifica-se que a questão possui caráter estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais extensos.

     




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2009