-
Emprego público - Emprego público é, no Brasil, o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, ao contrário do serviço estatutário, que é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
-
Direto ao ponto!
Assertiva: Empregos públicos são núcleos de encargos de atividades permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-las, sob relação não trabalhista.
Justificativa: sob relação trabalhista = CLT
GABARITO: ERRADO
-
A questão tava indo bem, só errou no finalzinho ao dizer que não há vínculo trabalhista. Os empregados públicos, diferentes do servidores públicos sob regime estututários, são regidos pela CLT.
-
GABARITO: ERRADO
Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.
Por fim, os contratados ocupam função pública, podem ser vistos na Administração Pública direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Ademais, estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.
Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica
-
Empregos públicos são núcleos de encargos de atividades permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-las, sob relação não trabalhista. Resposta: Errado.
-
A presente questão trata do tema agentes
públicos.
De acordo com Vicente
Paulo e Marcelo Alexandrino: "a expressão empregado público designa
os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista (celetista), mantêm
vínculo funcional permanente com a administração pública. São os ocupantes de
empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito
privado".
Diante dessas considerações, ao analisarmos
a afirmação contida no enunciado, concluímos que ela está errada, pois o
emprego público é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito
Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466
-
Essa banca parece meu primo!Quer falar difícil e usa uma mesma palavra pra tudo ,reparem !
-
COMENTÁRIO DA ASSERTIVA: Emprego público é, //o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT//, ao contrário do //serviço estatutário, que é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos//.