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ID
550042
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-18, a grua deve, obrigatoriamente, dispor de diversos itens de segurança, entre os quais o(a)

Alternativas
Comentários
  • NR-18:

    18.14.24.11 A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança: (Alterado pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
    a) limitador de momento máximo;
    b) limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;
    c) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
    d) limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;
    e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando;
    f) placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante;
    g) luz de obstáculo (lâmpada piloto);
    h) trava de segurança no gancho do moitão;
    i) cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;
    j) limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico;
    k) anemômetro;
    l) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço;
    m) proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador conforme disposto no item 18.22.4 desta NR;
    n) limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos;
    o) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície;
    p) escadas fixas conforme disposto no item 18.12.5.10 desta NR;
    q) limitadores de curso para o movimento da lança – item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil.
  • Alternativa A.

    Para resolução dessa questão o candidato poderia se ater à estrutura do equipamento. Não tendo necessidade de domínio do conteúdo da norma. O termostato, injetor, sistema de drenagem e válvula de segurança são instrumentos existentes em sistemas hidraúlicos, ou seja, em equipamentos que possuam qualquer tipo de fluído utilizado no funcionamento. Sendo assim, como uma grua é composta por estrutura férrea, cabos e motores elétricos (em sua maioria), o candidato poderia deduzir que o item "limitador de momento máximo" seria a resposta correta. 
  • 33.3.3 Medidas administrativas:

    p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

  • A NR 18, em 18.14.24.11 diz" A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança", e logo no primeiro item, letra a) Limitador de momento máximo. Que é a alternativa A.

  • LIMITADOR DE MOMENTO MÁXIMO 

  • A questão exige conhecimento sobre a NR-18, que versa sobre as condições e meio ambiente de trabalho na construção civil.

    A questão cobra informações sobre o trabalho com gruas.

    É importante sabermos um pouco mais sobre esse equipamento:

    De acordo com o glossário da NR-18, grua é um equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais. Ela pode ser de dois tipos: ascensionais (apoiada na estrutura da edificação) ou automontantes (montagem automática sem precisar de guindaste auxiliar).

    Sobre o tema, a NR-18 dispõe o seguinte sobre os itens obrigatórios:

    "18.14.24.11 A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:

    a) limitador de momento máximo;

    b) limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;

    c) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;

    d) limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;

    e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando;

    f) placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante;

    g) luz de obstáculo (lâmpada piloto);

    h) trava de segurança no gancho do moitão;

    i) cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;

    j) limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico;

    k) anemômetro;

    l) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço;

    m) proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador conforme disposto no item 18.22.4 desta NR;

    n) limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos;

    o) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície;

    p) escadas fixas conforme disposto no item 18.12.5.10 desta NR;

    q) limitadores de curso para o movimento da lança - item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil".

    Portanto, dos itens trazidos nas alternativas, apenas a letra "A" é um item obrigatório nas gruas.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A