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Gabarito: Certo.
A validade é a qualidade que diz respeito à conformidade do ato com o direito. Ou seja, estando seus pressupostos em conformidade com a lei, diz-se que o ato é válido.
Segundo A. Bandeira de Mello, ato válido é aquele que encontra-se plenamente ajustado às exigências legais.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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CERTO
Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser válido, nulo, anulável e inexistente:
- Válido → conforme o ordenamento jurídico (lícito)
- Nulo → vicio insanável (não é possível convalidar)
- Anulável → vicio sanável (é possível convalidar)
- Inexistente → praticado por usurpador de função
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Fases de constituição do ato:
Perfeição: cumpriu todas as etapas para a sua formação;
Validade: de acordo com a lei;
Eficácia/aptidão: apto a produzir efeitos no mundo jurídico.
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se ato está de acordo com as normas , então está tudo certo.
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GABARITO: CERTO
O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo - quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/96/Atos-administrativos
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Certo, o ato é valido quando está em concordância com as normas/leis.
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GAB CERTO
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS!!!!!!
- Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.
- Ato válido: Está de acordo com a legislação.
- Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.
- Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser válido, nulo, anulável e inexistente:
- Válido → conforme o ordenamento jurídico (lícito)
- Nulo → vicio insanável (não é possível convalidar)
- Anulável → vicio sanável (é possível convalidar)
- Inexistente → praticado por usurpador de função
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CERTO
PERFEIÇÃO ( Existência ) - Cumpriu todo o ciclo de Formação
VALIDADE - conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo
EFICÁCIA - a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
Bons estudos!!!
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A presente questão trata do tema ato administrativo.
Inicialmente, cabe trazer o seu conceito, que para Celso Antônio Bandeira de Mello é
a “declaração do Estado, ou de quem lhe
faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante
providencias jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais".
Dentre as inúmeras classificações possíveis para
os atos administrativos, cabe trazer neste momento aquela que diz respeito à
validade do ato administrativo. Sob este prisma, o ato pode ser:
1. ATOS VÁLIDOS: são aqueles editados em
conformidade com a ordem jurídica, sendo oportuno lembrar que os atos
administrativos presumem-se válidos. É válido o ato que observou as exigências
legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os
princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido
respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à
competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, aos motivos
determinantes de sua prática e ao seu objeto. Portanto, é aquele que não contém
vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
2. ATOS INVÁLIDOS: são os atos que
contrariam a ordem jurídica.
Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018
Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de
Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de
direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de
Janeiro: Método, 2020
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Ato válido - Praticado conforme a lei;
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Válido quando cumpre a lei
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Validade corresponde à legalidade e, portanto, significa conformidade com a Lei.