SóProvas


ID
5500423
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo é válido quando for expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    A validade é a qualidade que diz respeito à conformidade do ato com o direito. Ou seja, estando seus pressupostos em conformidade com a lei, diz-se que o ato é válido.

    Segundo A. Bandeira de Mello, ato válido é aquele que encontra-se plenamente ajustado às exigências legais.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • CERTO

    Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser válido, nulo, anulável e inexistente:

    1. Válido → conforme o ordenamento jurídico (lícito)
    2. Nulo → vicio insanável (não é possível convalidar)
    3. Anulável → vicio sanável (é possível convalidar)
    4. Inexistente → praticado por usurpador de função
  • Fases de constituição do ato:

    Perfeição: cumpriu todas as etapas para a sua formação;

    Validade: de acordo com a lei;

    Eficácia/aptidão: apto a produzir efeitos no mundo jurídico.

  • se ato está de acordo com as normas , então está tudo certo.
  • GABARITO: CERTO

    O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo - quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/96/Atos-administrativos

  • Certo, o ato é valido quando está em concordância com as normas/leis.

  • GAB CERTO

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS!!!!!!

    1. Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.
    2. Ato válido: Está de acordo com a legislação.
    3. Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.
    4. Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser válido, nulo, anulável e inexistente:

    1. Válido → conforme o ordenamento jurídico (lícito)
    2. Nulo → vicio insanável (não é possível convalidar)
    3. Anulável → vicio sanável (é possível convalidar)
    4. Inexistente → praticado por usurpador de função

  • CERTO

    PERFEIÇÃO ( Existência ) - Cumpriu todo o ciclo de Formação

    VALIDADE - conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo

    EFICÁCIA - a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    Bons estudos!!!

  • A presente questão trata do tema ato administrativo.


    Inicialmente, cabe trazer o seu conceito, que para Celso Antônio Bandeira de Mello é a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providencias jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais". 


    Dentre as inúmeras classificações possíveis para os atos administrativos, cabe trazer neste momento aquela que diz respeito à validade do ato administrativo. Sob este prisma, o ato pode ser:


    1.     ATOS VÁLIDOS: são aqueles editados em conformidade com a ordem jurídica, sendo oportuno lembrar que os atos administrativos presumem-se válidos. É válido o ato que observou as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e ao seu objeto. Portanto, é aquele que não contém vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.


    2.     ATOS INVÁLIDOS: são os atos que contrariam a ordem jurídica.




    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.






    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

     

    Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009


    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020

  • Ato válido - Praticado conforme a lei;

  • Válido quando cumpre a lei

  • Validade corresponde à legalidade e, portanto, significa conformidade com a Lei.