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ID
5500426
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


O motivo é requisito do ato administrativo que corresponde à disposição jurídica expressa pelo ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Motivo x Motivação:

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • ERRADO

    Motivo Motivação:

    Motivo é o que leva a administração a praticar o ato.

    Motivação ocorre quando a administração “demonstra” os seus motivos, consignando o porquê de tê-lo praticado.

  • Elementos de validade dos atos administrativos: CO FI FO MO OB

    1= Competência

    • Poder conferido ao agente para desempenho de suas atribuições ("sujeito" do ato)
    • Irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável
    • Atos de delegação e avocação: transferência temporária do exercício da competência (não de sua titularidade).
    • Delegação:

    Em regra, é possível a subordinados ou não subordinados; por prazo determinado; é discricionária e reversível; agente delegado responde pelo ato praticado mediante delegação; publicada em meio oficial (inclusive a revogação da delegação); indelegáveis: atos de caráter normativo, recursos e competência exclusiva (NOREX)

    • Avocação:

    Medida excepcional e fundamentada; apenas de agente hierarquicamente inferior; vedada avocação de competência exclusiva; não se confunde com revogação de ato de delegação

    • Incompetência: excesso de poder (uma modalidade do abuso de poder). Em regra, admite convalidação.

    2= Finalidade

    • Resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato;
    • Finalidades geral (interesse público- invariável) e específica (objeto do ato - própria de cada ato)
    • Desvio de finalidade (outra modalidade do abuso de poder): não admite convalidação. Vício insanável.

    3= Forma

    • Modo pelo qual o ato adminsitrativo é exteriorizado
    • Regra: forma escrita (princípio da solenidade), mas admitem-se outros meios (gestos, sinais, ordens verbais etc)
    • Atos não dependem de forma, salvo quando a lei exigir
    • "Motivação" faz parte da forma do ato
    • Vício de forma:

    = se recair sobre o elemento essencial do ato: ato nulo

    = se não for essencial: ato anulável (admite convalidação)

    4= Motivo

    • Razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo (causa do ato)
    • Motivo ≠ Motivação
    • Motivação:

    = declaração detalhada e por escrito dos seus motivos

    = parte da forma do ato

    = admite-se motivação como declaração d econcordância com fundamnetos de anteriores pareceres (motivação aliunde)

    = existem atos que não exigem motivação

    = regra: prévia ou concomitante

    • Teoria dos Motivos Determinantes:

    = Validade do ato vincula-se aos motivos que o determinaram

    = Atos discricionários, vinculados e até cuja motivação não era obrigatória, mas, ainda assim, foram motivados.

    5= Objeto

    • Efeito jurídico imediato do ato administrativo (conteúdo do ato)
    • Finalidade especifica do ato
    • Lícito, possível, certo e moral

    Fonte: Estratégia Concursos

    Erro da questão:

    O motivo é requisito do ato administrativo que corresponde à disposição jurídica expressa pelo ato.

    Está errada, pois disposição jurídica refere-se à objeto, e não a motivo.

    IMPORTANTE: Requisito é sinônimo de Elemento.

  • motivação = FORMALIZAÇÃO dos motivos

  • GABARITO: ERRADO

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

    Fonte: SANTOS, Frederico Fernandes dos. Diferenças entre motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4663, 7 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47987. Acesso em: 3 nov. 2021.

  • MOTIVO: RAZÃO PELA QUAL O ATO ESTÁ SENDO PRATICADO!

  • De acordo com Di Pietro (2021, p. 220), motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

  • são requisitos/elementos do ATO

    Competência (vinculada): sujeito

    Objeto: efeito jurídico

    Forma (vinculada): exteriorização

    Finalidade (vinculada): objetivo, efeito.

    Motivo: razão.

  • Motivo= fundamentação, FATO OU DIREITO

  • Segundo interpretei, é a FORMA, ou seja, a disposição, o modo de expressar o ato.

  • GABARITO: ERRADO

    Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto esta se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

  • Motivo é o que leva a administração a praticar o ato.

    Motivação ocorre quando a administração “demonstra” os seus motivos, consignando o porquê de tê-lo praticado.

  • ERRADO

    Motivo - razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    Motivação - Exposição / fundamentação das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  • Motivo  Motivação:

    Motivo é o que leva a administração a praticar o ato.

    Motivação ocorre quando a administração “demonstra” os seus motivos, consignando o porquê de tê-lo praticado.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando especialmente os seus elementos/requisitos. 

    As ideias chave de cada um dos 05 requisitos são: 



    Assim, a afirmativa mostra-se incorreta, já que a disposição jurídica expressa pelo ato se refere ao seu objeto, e não ao seu motivo. 





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • Parem de ficar copiando e colando a resposta do coleguinha :)

  • ERRADO.

    O requisito Motivo é um dos 5 requisitos (CoFiFoMoOb) que configuram o ato administrativo. Ele corresponde ao problema, à causa que enseja o Objeto (ato imediato).

    EX: Objeto: licença maternidade

    Motivo: gravidez.

    .

    .

    .

    Foco, força e fé.

    Tem tudo a ver com Ele.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando especialmente os seus elementos/requisitos.

     Assim, a afirmativa mostra-se incorreta, já que a disposição jurídica expressa pelo ato se refere ao seu objeto, e não ao seu motivo.

    Fonte:Professora aqui do site.

  • Disposição jurídica refere-se a objeto.

    Fonte: comunidade QC

  • Motivação é a descrição da disposição jurídica e do fato que justificam o ato.

    Pelo enunciado dá pra inferir que O ato expressa a disposição jurídica na qual se fundamenta.

    Observando por esse lado eu consigo perceber a referência do enunciado ao conceito de motivação..

    Mt 21:22 e tudo o que pedirdes....

  • A disposição jurídica expressa pelo ato se refere ao seu objeto, e não ao seu motivo. 

    Professor do QC