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ID
5500429
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


A presunção de legitimidade é a qualidade dos atos administrativos que faz com que estes sejam presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico, independentemente da existência de prova em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Gab: Errado

    A presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade e reveste os atos administrativos de uma presunção relativa (juris tantum), de que os atos praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.

    Presunção relativa: Que cede diante de prova em contrário.

    Fonte: Fonte: Direito Administrativo, coleção sinopses para concursos, 7. ed. pág. 190.

  • até que prove ao contrário, a presunção de legitimidade é a qualidade dos atos administrativos que faz com que estes sejam presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico.

  • Acredito eu que os pessoal está confundindo presunção de legitimidade, que presume que o ato é legal, com presunção de veracidade que desrespeita aos FATOS ADMINISTRATIVOS e presume que o fato é verdeiro.

  • Diferença básica:

    Presunção de Veracidade: a verdade dos fatos motivadores do ato.

    Presunção de legitimidade: validade do ato em si

    Existem doutrinas que não fazem diferenciação entre as duas presunções.

    em comum possuem o fato de serem presunção relativa (juris tantum)= Admitem a prova em contrário

  • GABARITO: ERRADO

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i

  • Errado.

    A Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro aponta, ainda, outro efeito da presunção

    de legitimidade do ato administrativo, nesta passagem:

    É oportuno registrar, por fim, que a referida autora desmembra o atributo

    da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano

    normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação

    da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração

    existem, ocorreram, são verdadeiros.

    Obs fonte .: Livro de direito administrativo descomplicado 23º edição. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.

  • Ao falar em Legitimidade, o ato administrativo presume-se de acordo com a lei até que se prove o contrário.

  • A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, mas sua presunção é RELATIVA (juris tantum), uma vez que admite prova em contrário (há pois a inversão do ônus da prova) cabendo a parte que alega provar que o ato praticado pela adm.púb não é legítimo.

    GABARITO: ERRADO

  • A presenção de legitimidade possui presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
  • Errada

    Presunção de Legitimidade: Conforme a lei

    Presunção de Veracidade: Sejam verdadeiros.

    1. presunção de legitimidade e legalidade
    • todos os atos produzem efeitos de imediato (operatividade) - sem exceção. Mesmo que o ato seja ilegal, produz efeito ate ser declarado nulo
    • presunção de legitimidade é relativa (juris tantum)- Admite prova em contrário (caso seja provado o vício no ato, este será anulado)

  • presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

  • A presente questão trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

     

    Essa presunção é uma característica ou atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.


    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum), uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.

     


    Logo, o enunciado apresentado pela banca está errado.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO
  • A presente questão trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

     

    Essa presunção é uma característica ou atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.


    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum), uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.

     


    Logo, o enunciado apresentado pela banca está errado.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO
  • A presente questão trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

     

    Essa presunção é uma característica ou atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.


    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum), uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.

     


    Logo, o enunciado apresentado pela banca está errado.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO
  • admite prova em contrário. Inversão do ônus da prova
  • juris tantum!!

  • ERRADO.

    São presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico ATÉ que haja prova em contrário, prova esta que deve ser levantada pelo particular afetado. Ou seja, você que lute pra dizer que o ato é inválido (ilegal).

    Trata-se do atributo/qualidade dos Atos Administrativos que é Presunção da Legitimidade e Veracidade, presunção Juris Tantum, Presunção Relativa.

    .

    .

    .

    Tem tudo a ver com Ele.

  • . Presunção de legalidade --> Presume-se que o ato foi praticado ao encontro do ordenamento jurídico.

    . Presunção de legitimidade --> Presume-se que o ato foi praticado por agente público legítimo

    . Presunção de veracidade --> Presume-se que o ato é verdadeiro.

    A presunção é "juris tantum", presunção relativa, válida até prova em contrário.

  • O ATO ADMINISTRATIVO É VÁLIDO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO -> PRESUNÇÃO DE LEGITMIDADE, ATRIBUTO PRESNTE EM TODOS OS ATOS ADM.

  • Todos os atos gozam de veracidade e legitimidade, mas não são absolutos.

    São relativos ate que provem o contrário.

    Somente admite a inversão do ônus da prova pelo particular.

    Exemplo: Recebi uma multa de trânsito, logo eu não posso chegar no Detran e falar que foi ele que me multou de forma errada, mas sim eu tenho que provar ao Detran que naquele dia da multa eu não esteva naquele local... etc.