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Gabarito: Errado.
A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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Gab: Errado
A presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade e reveste os atos administrativos de uma presunção relativa (juris tantum), de que os atos praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.
Presunção relativa: Que cede diante de prova em contrário.
Fonte: Fonte: Direito Administrativo, coleção sinopses para concursos, 7. ed. pág. 190.
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até que prove ao contrário, a presunção de legitimidade é a qualidade dos atos administrativos que faz com que estes sejam presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico.
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Acredito eu que os pessoal está confundindo presunção de legitimidade, que presume que o ato é legal, com presunção de veracidade que desrespeita aos FATOS ADMINISTRATIVOS e presume que o fato é verdeiro.
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Diferença básica:
Presunção de Veracidade: a verdade dos fatos motivadores do ato.
Presunção de legitimidade: validade do ato em si
Existem doutrinas que não fazem diferenciação entre as duas presunções.
em comum possuem o fato de serem presunção relativa (juris tantum)= Admitem a prova em contrário
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GABARITO: ERRADO
Presunção de Legitimidade e veracidade
Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i
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Errado.
A Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro aponta, ainda, outro efeito da presunção
de legitimidade do ato administrativo, nesta passagem:
É oportuno registrar, por fim, que a referida autora desmembra o atributo
da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano
normativo e outra ao plano fático, desta forma:
a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação
da norma jurídica pela administração foram corretas;
b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração
existem, ocorreram, são verdadeiros.
Obs fonte .: Livro de direito administrativo descomplicado 23º edição. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.
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Ao falar em Legitimidade, o ato administrativo presume-se de acordo com a lei até que se prove o contrário.
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A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, mas sua presunção é RELATIVA (juris tantum), uma vez que admite prova em contrário (há pois a inversão do ônus da prova) cabendo a parte que alega provar que o ato praticado pela adm.púb não é legítimo.
GABARITO: ERRADO
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A presenção de legitimidade possui presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
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Errada
Presunção de Legitimidade: Conforme a lei
Presunção de Veracidade: Sejam verdadeiros.
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- presunção de legitimidade e legalidade
- todos os atos produzem efeitos de imediato (operatividade) - sem exceção. Mesmo que o ato seja ilegal, produz efeito ate ser declarado nulo
- presunção de legitimidade é relativa (juris tantum)- Admite prova em contrário (caso seja provado o vício no ato, este será anulado)
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A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
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A presente questão trata da presunção de legitimidade
dos atos administrativos.
Essa presunção é uma característica ou
atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em
princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em
que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de
que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.
A presunção de legitimidade dos atos
administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum),
uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos
administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim
considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.
Logo, o enunciado apresentado pela banca está
errado.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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A presente questão trata da presunção de legitimidade
dos atos administrativos.
Essa presunção é uma característica ou
atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em
princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em
que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de
que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.
A presunção de legitimidade dos atos
administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum),
uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos
administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim
considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.
Logo, o enunciado apresentado pela banca está
errado.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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A presente questão trata da presunção de legitimidade
dos atos administrativos.
Essa presunção é uma característica ou
atributo dos atos administrativos. Ou seja, todos os atos administrativos, em
princípio, são considerados lícitos e legítimos. Assim, a partir do momento em
que são editados, os atos administrativos produzem efeitos, sem necessidade de
que sua licitude ou legitimidade seja comprovada.
A presunção de legitimidade dos atos
administrativos é uma presunção relativa (presunção juris tantum),
uma presunção que admite prova em contrário. Desse modo, os atos
administrativos são considerados lícitos e legítimos, mas deixam de ser assim
considerados se comprovado que são ilícitos ou ilegítimos.
Logo, o enunciado apresentado pela banca está
errado.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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admite prova em contrário. Inversão do ônus da prova
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juris tantum!!
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ERRADO.
São presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico ATÉ que haja prova em contrário, prova esta que deve ser levantada pelo particular afetado. Ou seja, você que lute pra dizer que o ato é inválido (ilegal).
Trata-se do atributo/qualidade dos Atos Administrativos que é Presunção da Legitimidade e Veracidade, presunção Juris Tantum, Presunção Relativa.
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Tem tudo a ver com Ele.
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. Presunção de legalidade --> Presume-se que o ato foi praticado ao encontro do ordenamento jurídico.
. Presunção de legitimidade --> Presume-se que o ato foi praticado por agente público legítimo
. Presunção de veracidade --> Presume-se que o ato é verdadeiro.
A presunção é "juris tantum", presunção relativa, válida até prova em contrário.
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O ATO ADMINISTRATIVO É VÁLIDO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO -> PRESUNÇÃO DE LEGITMIDADE, ATRIBUTO PRESNTE EM TODOS OS ATOS ADM.
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Todos os atos gozam de veracidade e legitimidade, mas não são absolutos.
São relativos ate que provem o contrário.
Somente admite a inversão do ônus da prova pelo particular.
Exemplo: Recebi uma multa de trânsito, logo eu não posso chegar no Detran e falar que foi ele que me multou de forma errada, mas sim eu tenho que provar ao Detran que naquele dia da multa eu não esteva naquele local... etc.