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Gabarito: Errado.
Imperatividade x Autoexecutoriedade:
• Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.
• Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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Gab: Errado
Segundo, praticamente, todos os mais renomados autores administrativos, imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordâncias.
Fonte: Direito Administrativo, coleção sinopses para concursos, 7. ed. pág. 191.
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GABARITO: ERRADO
IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos
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Imperatividade: (impostos pela administração, independem da concordância do particular),deriva do principio da supremacia do interesse publico sobre o interesse privado.
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Errado
Imperatividade:
Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração
pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-
lhes restrições.
A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.
Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público
tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram
a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia
de qualquer pessoa.
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Errado , pois ocorre independentemente de concordância
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IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
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gab: ERRADO
Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
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Atribuição da questão a cima está ligada a EXIGIBILIDADE!
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IMPERATIVIDADE é o atributo do ato administrativo que consiste na IMPOSIÇÃO UNILATERAL da vontade da administração pública, independentemente de concordância.
GABARITO: ERRADO
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Errada
Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância - decorre do "poder extroverso".
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Imperatividade x Autoexecutoriedade:
• Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.
• Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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errado
IMPÕE A TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA
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IMPERATIVIDADE × AUTOEXECUTORIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade de executar imediatamente o ato independente do judiciário
IMPERATIVIDADE
Capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular.
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Imperatividade x Autoexecutoriedade:
• Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.
• Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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A presente questão demanda conhecimento
acerca das características ou atributos dos atos administrativos.
Cumpre mencionar que a denominada imperatividade
está ligada à ideia de imposição de obrigações, unilateralmente, pelo Poder
Público, a serem cumpridas pelos particulares, sem a necessidade da anuência
destes.
Trata-se de atributo assim definido por
Maria Sylvia Di Pietro: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos
administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua
concordância."
Logo, “desde que
estes tenham expresso sua concordância” torna a assertiva errada.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.
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Errado.
Imperatividade é o atributo/qualidade do Ato Administrativo que impõe obrigatoriedade independentemente da vontade do administrado. É poder extroverso. Temos aí um caso da unilateralidade que embasa o caráter dos atos administrativos, isto é, em regra. A imperatividade se aplica somente a casos que impõem obrigações.
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Força, foco e fé.
Tem tudo a ver com Ele.
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Atos Imperativos sao atos cogentes e cogente no Direito e:
Na área jurídica, cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.