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ID
5500432
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


Imperatividade é a qualidade por meio da qual os atos administrativos se impõem a terceiros, desde que estes tenham expresso sua concordância. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Imperatividade x Autoexecutoriedade:

    Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.

    Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Gab: Errado

    Segundo, praticamente, todos os mais renomados autores administrativos, imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordâncias.

    Fonte: Direito Administrativo, coleção sinopses para concursos, 7. ed. pág. 191.

  • GABARITO: ERRADO

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos

  • Imperatividade: (impostos pela administração, independem da concordância do particular),deriva do principio da supremacia do interesse publico sobre o interesse privado.

  • Errado

    Imperatividade:

    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração

    pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-

    lhes restrições.

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.

    Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público

    tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram

    a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia

    de qualquer pessoa.

  • Errado , pois ocorre independentemente de concordância

  • IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

  • gab: ERRADO

    Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

  • Atribuição da questão a cima está ligada a EXIGIBILIDADE!

  • IMPERATIVIDADE é o atributo do ato administrativo que consiste na IMPOSIÇÃO UNILATERAL da vontade da administração pública, independentemente de concordância.

    GABARITO: ERRADO

  • Errada

    Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância - decorre do "poder extroverso".

  • Imperatividade x Autoexecutoriedade:

    • Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administradoterceiro ou particular.

    • Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • errado

    IMPÕE A TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA

  • IMPERATIVIDADE × AUTOEXECUTORIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade de executar imediatamente o ato independente do judiciário

    IMPERATIVIDADE

    Capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular.

  • Imperatividade x Autoexecutoriedade:

    • Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administradoterceiro ou particular.

    • Autoexecutoriedade → ato praticado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das características ou atributos dos atos administrativos.


    Cumpre mencionar que a denominada imperatividade está ligada à ideia de imposição de obrigações, unilateralmente, pelo Poder Público, a serem cumpridas pelos particulares, sem a necessidade da anuência destes.

     

    Trata-se de atributo assim definido por Maria Sylvia Di Pietro: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

     


    Logo, “desde que estes tenham expresso sua concordância” torna a assertiva errada.






    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella
    Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • Errado.

    Imperatividade é o atributo/qualidade do Ato Administrativo que impõe obrigatoriedade independentemente da vontade do administrado. É poder extroverso. Temos aí um caso da unilateralidade que embasa o caráter dos atos administrativos, isto é, em regra. A imperatividade se aplica somente a casos que impõem obrigações.

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    Força, foco e fé.

    Tem tudo a ver com Ele.

  • Atos Imperativos sao atos cogentes e cogente no Direito e:

    Na área jurídica, cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.