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Gabarito: Errado.
• Imperatividade → ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.
• Autoexecutoriedade → Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem necessidade de intervenção estatal.
- Desdobra-se, segundo alguns doutrinadores, em:
√ Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
√ Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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- IMPERATIVIDADE/COERCIBILIDADE/PODER EXTROVERSO/FORÇA COGENTE (apenas ALGUNS atos)
O ato é IMPOSTO A TERCEIRO INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA. DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. APENAS nos atos que impõem obrigações/restrições.
OBS: NÃO está presente nos atos ENUNCIATIVOS/NEGOCIAIS/APENAS CONFEREM DIREITOS.
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Qual a diferença entre exigibilidade e imperatividade?
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gab: Errado
Exigibilidade: trata - se da utilização de meios indiretos de coerção, são formas de obrigar o particular a cumprir a determinação, como, por exemplo, a aplicação de uma multa caso não cumpra a ordem no prazo.
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GABARITO: ERRADO
EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos
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ATRIBUTOS DO ATO:
P - Presunção (legitimidade/veracidade)
A - Auto executoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
Quando falamos no atributo da AUTO EXECUTORIEDADE, precisamos entender que essa é a prerrogativa pela qual a Adm. executa DIRETAMENTE seus atos SEM intervenção JUDICIAL.
E A "FÓRMULA" É ESSA (para entender melhor):
Auto executoriedade = EXIGIBILIDADE (meio indireto de coerção) + EXECUTORIEDADE (meio direto e coerção)
TODO ATO É EXIGÍVEL, MAS NEM TODO ATO É EXECUTÁVEL!
Se for os dois aí temos a auto executoriedade!
EXEMPLO: Interdição de estabelecimento: A ADM PODE FAZER APREENSÃO de produtos vencidos por exemplo, então aqui o ato é EXIGÍVEL E EXECUTÁVEL, a própria adm vai lá e faz!
EXEMPLO2: MULTA: A adm pode aplicar (meio indireto) MAS NÃO PODE obrigar o cidadão a pagar, ninguém aqui dps de levar uma multa vai amarrado no banco pagar né? é isso, a multa é EXIGÍVEL MAS NÃO EXECUTÁVEL.
Tentei transcrever o que está em meu caderno, caso tenha algum erro por favor me reportem!!
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EXIGIBILIDADE X IMPERATIVIDADE
Exigibilidade: Exige o cumprimento de determinada ordem através de meios indiretos de coerção. Ex: multa.
Imperatividade: Apenas impõe atos que geram obrigações. Imperatividade não age de modo coercitivo.
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Cuidado:
Autoexecutoriedade é dividida em: Executoriedade (Coerção direta) e Exigibilidade (Coerção indireta).
Imperatividade é a Adm. impondo obrigação ou restrições a terceiros.
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Exigibilidade: trata - se da utilização de meios indiretos de coerção, são formas de obrigar o particular a cumprir a determinação, como, por exemplo, a aplicação de uma multa caso não cumpra a ordem no prazo.
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ERRADO
Algumas doutrinas mais tradicionais dividem:
Exigibilidade - coação indireta.
“é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs”.
Imperatividade -
"os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário."
Bons estudos!!!
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A presente questão trata do tema
atos administrativos.
Maria Sylvia Di
Pietro registra que alguns autores desmembram a
autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade.
Para esses administrativistas, a
exigibilidade traduz a prerrogativa de administração pública impor obrigações
ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a
executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar
diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.
A exigibilidade está ligada ao
uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a
exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para licenciamento
de veículo automóvel. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos,
autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão
de mercadorias, na remoção forçada de veículo estacionado em local proibido, na
interdição de um restaurante que não atenda ás normas de vigilância sanitária
etc.
Imperatividade, por sua vez, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Assim, exigibilidade não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. Portanto, incorreto o enunciado.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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ERRADO
Exigibilidade é atributo/qualidade do Ato Administrativo assim como Imperatividade. Não são sinônimos nem possuem relação de inferioridade.