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ID
5500438
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


A exigibilidade é o atributo do ato administrativo por meio do qual se impele ao atendimento da obrigação imposta após sua confirmação pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     • Autoexecutoriedade → Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem necessidade de intervenção estatal.

    - Desdobra-se, segundo alguns doutrinadores, em:

     

    Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

    Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Para lembrar:

    À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

  • ❌Errado.

    Exigibilidade ou coercibilidade --------------> Exige que o particular cumpra a conduta imposta, sob pena de "sanção".

    Autoexecutoriedade ----------------------------> Não necessita da autorização do Judiciário. Admite que a própria administração pública execute o ato.

    Ex: Demissão de um servidor.

    Obs: Significado de IMPELIR = Encorajar, estimular, despertar...

    Fonte: Aulas do Prof: Leonardo Torres.

    FOCO!!❤️✍

  • AUTOEXECUTORIEDADE (ALGUNS) “INDEPENDE DA EXCELÊNCIA”

    Decorre da presunção de LEGITIMIDADE e APENAS EM ALGUNS ATOS. Impõem a EXECUÇÃO IMEDIATA E DIRETA pela própria Adm., INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, inclusive por meio da força. É frequente no poder HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR e POLÍCIA.

    OBS: EXIGIBILIDADE, é um DESDOBRAMENTO e consiste na possibilidade de a Adm. usar MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO para que suas decisões sejam cumpridas. Ex.: a aplicação de multas OU outras penalidades administrativas.

    OBS: MARCELO ALEXANDRINO: no caso de MULTAS decorrentes do poder disciplinar (mas não do poder de polícia), existem EXCEÇÕES, há hipóteses em que mesmo a cobrança de multa é AUTOEXECUTÓRIA. É o que ocorre, ex.: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havia prestação de garantia. A administração pode executar diretamente a penalidade, sem necessidade de consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa. 

  • Imbromation nível hard

  • Na exigibilidade, o administrado tem por obrigação o cumprimento do ato imposto, sendo que a Administração não tem o poder de fazer, por ela própria, que o administrado cumpra o ato, recorre, assim, ao Judiciário. A multa, por exemplo, é exigida, mas não executável. A Administração busca meios indiretos para fazer com que o que foi imposto seja cumprido.

  • GABARITO: ERRADO

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos

  • Exigibilidade (meios indiretos de coerção) deriva da autoexecutoriedade, a qual dispensa a interferência judicial.

    Exigibilidade: aplicação de multa.

  • executoriedade--> meios diretos

    exibilidade-> meios indiretos

    Não dependem de autorização judicial

  • ERRADO

    Exigibilidade:

    É a capacidade de exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Capacidade de executar imediatamente o ato independente do poder judiciário.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS:

    PATI: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc. 


    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando à satisfação do interesse coletivo.



    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos: 




      


    Assim, considerando que a exigibilidade é o atributo do ato pelo qual se impele à obediência, ao atendimento da obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para induzir o administrado a observá-la, mostra-se incorreto o enunciado apresentado.













    Gabarito da banca e do professor: ERRADO




    Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.


    Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009.

  • ERRADO.

    1° que a imposição da obrigação não precisa de confirmação do Judiciário.

    2° que o que impele o atendimento à obrigação é o atributo da imperatividade

    3° exigibilidade trata de a adm poder coagir o administrado a cumprir a obrigação

    Presunção da legitimidade e veracidade

    Exigibilidade: pode te coagir a cumprir a obrigação

    Autoexecutoriedade: não precisa de intervenção estatal

    Tipicidade: ter previsão em lei

    .

    .

    .

    Não é velocidade, é qualidade.

    Não é motivação, é disciplina.

    Não é sorte, é Deus.

  • Significado de Impele

    O mesmo que: estimula, coage, constrange, dispara, atira, arroja, arremessa, instiga, induze.

  • Imperatividade -> atributo de ser obedecido e pronto.

    Exibilidade -> atributo de se fazer obedecer, inclusive por meio da força. Claro que nem todos os atos são constituídos por esse atributo. Ex: quitação de dívidas. O Estado não pode simplesmente pegar sua casa pra quitar. Tem que entrar com ação judicial.

    Executoriedade ou autoexecutoriedade -> atributo de independer de ação judicial.

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    Corrijam-me se eu estiver errada.

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    Foco, força e fé.

  • Imperatividade -> atributo de ser obedecido e pronto.

    Exibilidade -> atributo de se fazer obedecer, inclusive por meio da força. Claro que nem todos os atos são constituídos por esse atributo. Ex: quitação de dívidas. O Estado não pode simplesmente pegar sua casa pra quitar. Tem que entrar com ação judicial.

    Executoriedade ou autoexecutoriedade -> atributo de independer de ação judicial.

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    Corrijam-me se eu estiver errada.

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    Foco, força e fé.