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ID
5500441
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o item.


Os atos administrativos concretos são aqueles que fazem disposições para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    ATOS CONCRETOS: Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação. Exemplo: a exoneração de um funcionário.

    ATOS ABSTRATOS: Os que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários. Exemplo: o regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GAB CERTO

    PMGO 2022

  • GABARITO: CERTO

    Quanto à estrutura do ato, podem ser concretos ou abstratos. São concretos quando dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário). São abstratos os que preveem reiteradas e infindas aplicações, que se repetem sempre que sobrevenha a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários (regulamento).

    Fonte: https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos

  • ato administrativo concreto : abrange um caso único e específico . já o ato administrativo abstrato : abrange vários casos
  • CERTO

    Concretos > regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar;

    Abstratos  ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei n. 9.784/99). Exemplo: regulamento do IPI.

    atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;

    atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;

    atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública

  • Classificação quanto aos destinatários

    Gerais, Abstratos ou Normativos: são dirigidos à coletividade, a todos que se enquadrarem na situação abrangida pela norma;

    Individuais ou Concretos: são dirigidos a uma ou mais pessoas ESPECÍFICAS.

    Fonte: Material do prof. Luciano Franco

  • A presente questão trata de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.



    Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos.


    Os atos administrativos concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário, declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e aplicação de uma multa de trânsito.


    A título de complementação, os atos administrativos abstratos são aqueles atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações. A expedição de uma circular que define o horário de funcionamento de uma repartição pública, ou o decreto que proíbe o estacionamento em determinada via pública são exemplos destes atos administrativos abstratos.




    Logo, o enunciado exposto está totalmente correto.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Atos Concretos só são diferente dos individuais por se esgotarem naquela aplicação, mas os Individuais não se esgotam também em sua aplicação?