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Gabarito: Certo.
ATOS CONCRETOS: Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação. Exemplo: a exoneração de um funcionário.
ATOS ABSTRATOS: Os que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários. Exemplo: o regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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GAB CERTO
PMGO 2022
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GABARITO: CERTO
Quanto à estrutura do ato, podem ser concretos ou abstratos. São concretos quando dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário). São abstratos os que preveem reiteradas e infindas aplicações, que se repetem sempre que sobrevenha a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários (regulamento).
Fonte: https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos
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ato administrativo concreto : abrange um caso único e específico .
já o ato administrativo abstrato : abrange vários casos
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CERTO
Concretos > regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar;
Abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei n. 9.784/99). Exemplo: regulamento do IPI.
atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;
atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;
atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública
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Classificação quanto aos destinatários
Gerais, Abstratos ou Normativos: são dirigidos à coletividade, a todos que se enquadrarem na situação abrangida pela norma;
Individuais ou Concretos: são dirigidos a uma ou mais pessoas ESPECÍFICAS.
Fonte: Material do prof. Luciano Franco
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A presente questão trata de uma das possíveis classificações dos atos
administrativos.
Quanto à natureza do conteúdo, os atos
administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos.
Os atos administrativos concretos são os
que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais
como nas hipóteses de exoneração de funcionário, declaração de utilidade
pública para fins de desapropriação e aplicação de uma multa de trânsito.
A título de complementação, os atos
administrativos abstratos são aqueles atos que dispõem para casos que possam se
repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações. A expedição
de uma circular que define o horário de funcionamento de uma repartição
pública, ou o decreto que proíbe o estacionamento em determinada via pública
são exemplos destes atos administrativos abstratos.
Logo, o enunciado exposto está totalmente correto.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Atos Concretos só são diferente dos individuais por se esgotarem naquela aplicação, mas os Individuais não se esgotam também em sua aplicação?