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ID
5500447
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


É caso de responsabilização subjetiva do Estado quando este gerar o dano, produzindo o evento lesivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A responsabilidade do estado nesse caso é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando somente a conduta, o nexo e o dano.

    No Brasil se aplica a teoria do risco ADMINISTRATIVO - dever que estado possui de reparar os prejuízos patrimoniais e morais, causados pelos seus agentes nessa qualidade, a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

    • responsabilidade objetiva

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )

    • responsabilidade subjetiva

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    PRECISA provar o dolo ou a culpa do agente para indenizá-lo

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • É caso de responsabilização subjetiva do Estado quando este gerar o dano, produzindo o evento lesivo. Resposta: Errado.

    A responsabilidade é objetiva, pois o Estado é o responsável pelo dano causado ao particular quando o agente público estiver no exercício de suas atribuições. Portanto, a produção do evento lesivo decorre de uma ação (objetiva) e não da omissão (subjetiva).

  • A regra é a objetiva - comissivo - teoria do risco administrativo - exceto se houver excludentes.

    Exceção: subjetiva - omissivo - teoria da culpa administrativa - cabe a vítima comprovar - culpa do Estado - Teoria Publicista.

  • Acrescentando...

    A responsabilização Civil do Estado, via de regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo.

    Algumas teorias importantes:

    Teoria do Risco administrativo -

    Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade

    Teoria do Risco Integral -

    A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.

    Bons estudos!

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. O tema é regulado pelo artigo 37, §6º, da Constituição da República que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    De acordo com o dispositivo constitucional destacado acima, a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes é objetiva e não subjetiva. Isto é, para que a responsabilidade civil do Estado fique configurada, basta que fiquem comprovados elementos objetivos: fato administrativo, dano e nexo causal entre fato e dano, não há necessidade de comprovação de elementos subjetivos como dolo ou culpa.

    Assim, é caso de responsabilização objetiva do Estado quando algum de seus agentes causar danos a terceiros produzindo efeito lesivo, logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado.