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Gabarito: Errado.
A responsabilidade do estado nesse caso é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando somente a conduta, o nexo e o dano.
No Brasil se aplica a teoria do risco ADMINISTRATIVO - dever que estado possui de reparar os prejuízos patrimoniais e morais, causados pelos seus agentes nessa qualidade, a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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- responsabilidade objetiva
-1 tem um ato
-2 tem um dano
-3 e tem o nexo causa na conduta
não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )
- responsabilidade subjetiva
-1 tem um ato
-2 tem um dano
-3 e tem o nexo causa na conduta
PRECISA provar o dolo ou a culpa do agente para indenizá-lo
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GABARITO: ERRADO
Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado
- A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
- Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
- Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
- Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
- A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
- A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
- A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
- No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
- Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/
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É caso de responsabilização subjetiva do Estado quando este gerar o dano, produzindo o evento lesivo. Resposta: Errado.
A responsabilidade é objetiva, pois o Estado é o responsável pelo dano causado ao particular quando o agente público estiver no exercício de suas atribuições. Portanto, a produção do evento lesivo decorre de uma ação (objetiva) e não da omissão (subjetiva).
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A regra é a objetiva - comissivo - teoria do risco administrativo - exceto se houver excludentes.
Exceção: subjetiva - omissivo - teoria da culpa administrativa - cabe a vítima comprovar - culpa do Estado - Teoria Publicista.
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Acrescentando...
A responsabilização Civil do Estado, via de regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo.
Algumas teorias importantes:
Teoria do Risco administrativo -
Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade
Teoria do Risco Integral -
A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.
Bons estudos!
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A questão trata da responsabilidade civil do Estado. O tema
é regulado pelo artigo 37, §6º, da Constituição da República que determina o
seguinte:
Art. 37 (...)
§ 6º As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
De acordo com o dispositivo constitucional
destacado acima, a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus
agentes é objetiva e não subjetiva. Isto é, para que a responsabilidade civil
do Estado fique configurada, basta que fiquem comprovados elementos objetivos:
fato administrativo, dano e nexo causal entre fato e dano, não há necessidade
de comprovação de elementos subjetivos como dolo ou culpa.
Assim, é caso de
responsabilização objetiva do Estado quando algum de seus agentes causar danos
a terceiros produzindo efeito lesivo, logo, é incorreta a afirmativa da
questão.
Gabarito do professor: errado.